Legislação

Decreto 9.609, de 12/12/2018
(D.O. 13/12/2018)

Art. 13

- Até que seja instituído e aprovado o PNSP, bem como elaborados e implementados os planos estaduais, distrital e municipais, não será exigida dos entes federativos a comprovação da condicionante prevista na alínea [a] do inciso II do caput do art. 8º da Lei 13.756/2018.


Art. 14

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Raul Jungmann