Legislação
Decreto 9.637, de 26/12/2018
(D.O. 27/12/2018)
- Ao Ministério da Defesa compete:
I - apoiar o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República nas atividades relacionadas à segurança cibernética; e
II - elaborar as diretrizes, os dispositivos e os procedimentos de defesa que atuem nos sistemas relacionados à defesa nacional contra ataques cibernéticos.