Legislação
Decreto 10.639, de 01/03/2021
(D.O. 02/03/2021)
- Ao Gabinete do Diretor-Presidente compete:
I - assistir o Diretor-Presidente na representação institucional da ANA;
II - preparar o despacho do Diretor-Presidente e tratar das relações públicas da ANA;
III - acompanhar a tramitação dos atos de interesse da ANA; e
IV - providenciar a publicação oficial das matérias relacionadas com a área de atuação da ANA.