Legislação

Decreto 10.788, de 06/09/2021
(D.O. 08/09/2021)

Art. 43

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, monitorar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas Secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.


Art. 44

- Aos Chefes de Gabinete, aos Chefes das Assessorias Especiais, ao Consultor Jurídico, ao Corregedor, ao Ouvidor-Geral, aos Subsecretários, aos Diretores, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

ANEXOS OMISSIS