Legislação
Decreto 11.179, de 22/08/2022
(D.O. 23/08/2022)
- A Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB, fundação pública vinculada ao Ministério da Cultura, com autonomia administrativa e financeira, dotada de personalidade jurídica de direito público, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, tem por finalidade o desenvolvimento da cultura, da pesquisa e do ensino, especialmente no que diz respeito à divulgação e ao culto da obra e vida de Rui Barbosa.
Decreto 12.159, de 02/09/2024, art. 3º (Nova redação do Artigo. Vigência em 16/09/2024. Veja o Decreto 12.159/2024, art. 6ºRedação anterior (Original): [Art. 1º - A Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB, fundação pública vinculada ao Ministério do Turismo, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, tem por finalidade o desenvolvimento da cultura, da pesquisa e do ensino, especialmente no que diz respeito à divulgação e ao culto da obra e vida de Rui Barbosa.]
- A FCRB tem as seguintes competências:
I - promover a publicação sistemática da obra de Rui Barbosa e de sua crítica e interpretação, assim como de estudos científicos, artísticos e literários;
II - manter o museu e a biblioteca Rui Barbosa acessíveis ao uso e à consulta públicos;
III - promover estudos, conferências, reuniões ou prêmios que visem à difusão da cultura e da pesquisa;
IV - promover estudos e cursos sobre assuntos jurídicos, políticos, filológicos ou outros relacionados com a obra e a vida de Rui Barbosa;
V - colaborar com instituições nacionais e estrangeiras, no âmbito de sua finalidade;
VI - colaborar, quando solicitada, com os entes federativos, inclusive no âmbito do Sistema Nacional de Cultura e, mediante convênio ou acordo, prestar os serviços pertinentes às suas atividades; e
Decreto 12.159, de 02/09/2024, art. 3º (Nova redação ao inciso VI. Vigência em 16/09/2024. Veja o Decreto 12.159/2024, art. 6ºRedação anterior (Original): [VI - colaborar, quando solicitada, com os entes federativos e, mediante convênio ou acordo, prestar os serviços pertinentes às suas atividades; e]
VII - celebrar o Dia de Rui Barbosa em 5 de novembro.