Legislação
Decreto 11.179, de 22/08/2022
(D.O. 23/08/2022)
- Ao Presidente da FCRB incumbe:
I - representar a FCRB;
II - planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da FCRB;
III - firmar, em nome da FCRB, acordos de cooperação técnica, acordos judiciais e extrajudiciais, contratos, convênios, termos de fomento, termos de colaboração, ajustes, termos de ajustamento de conduta e instrumentos similares;
IV - ratificar os atos de dispensa ou de declaração de inexigibilidade de licitações, nas hipotéses previstas em lei;
V - ordenar despesas; e
VI - editar atos normativos internos e zelar pelo seu fiel cumprimento.
§ 1º - O Presidente da FCRB será assessorado, nas ações de gestão, pelo Comitê Interno de Governança.
§ 2º - O Comitê Interno de Governança, colegiado de assessoramento, será organizado e terá as competências estabelecidas em ato do Presidente do FCRB.
- Ao Diretor-Executivo incumbe:
I - auxiliar o Presidente da FCRB na implementação das atividades de competência da FCRB;
II - supervisionar a elaboração da proposta orçamentária e do plano de ação da FCRB; e
III - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da FCRB.
- Aos Diretores do Centro de Pesquisa e do Centro de Memória e Informação, ao Coordenador-Geral de Administração, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades afetas às suas respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente da FCRB ou pelo seu regimento interno.