Legislação

Decreto 11.221, de 05/10/2022
(D.O. 06/10/2022)

Art. 19

- Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Auditor-Chefe, ao Procurador-Chefe, ao Ouvidor, ao Corregedor, aos Coordenadores-Gerais e aos Superintendentes do INMETRO incumbe planejar, dirigir e coordenar a execução das atividades vinculadas às suas respectivas unidades.