Legislação

Decreto 11.221, de 05/10/2022
(D.O. 06/10/2022)

Art. 20

- O Presidente do INMETRO será substituído, em seus impedimentos e em seus afastamentos legais, por um dos Diretores, designado em ato do Ministro de Estado da Economia.


Art. 21

- Os casos omissos surgidos na execução desta Estrutura Regimental serão decididos pelo Presidente do INMETRO, ad referendum do Ministro de Estado da Economia.

ANEXOS OMISSIS