Legislação

Decreto 11.240, de 18/10/2022
(D.O. 19/10/2022)

Art. 18

- Às Coordenações de Difusão, vinculadas à Diretoria de Fomento e Difusão Regional, compete:

I - coordenar e supervisionar as atividades e a execução de projetos da FUNARTE nas respectivas regiões da sua área de atuação; e

II - gerar indicadores e processos de monitoramento de políticas públicas e de projetos de competência da FUNARTE.