Legislação
Decreto 11.240, de 18/10/2022
(D.O. 19/10/2022)
- Ao Presidente da FUNARTE incumbe:
I - representar a FUNARTE;
II - controlar o funcionamento e as atividades da FUNARTE;
III - fazer cumprir as decisões da Diretoria Colegiada;
IV - ratificar os atos de dispensa ou inexigibilidade das licitações, nos termos do disposto na legislação;
V - firmar contratos, convênios, ajustes, acordos e outros instrumentos congêneres, observada a legislação;
VI - dirigir, supervisionar e acompanhar a execução das atividades relativas às transferências, às descentralizações e às parcerias da FUNARTE;
VII - ordenar despesas;
VIII - editar atos normativos; e
IX - editar atos ad referendum da Diretoria Colegiada nas hipóteses de comprovada urgência.