Legislação

Decreto 11.243, de 21/10/2022
(D.O. 24/10/2022)

Art. 9º

- Compete à Secretaria de Acompanhamento Econômico da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia:

I - coordenar e supervisionar as ações operacionais e orientativas relativas à implementação do disposto neste Decreto e no Anexo II ao Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América Relacionado a Regras Comerciais e de Transparência, promulgado pelo Decreto 11.092/2022; e

II - estabelecer a forma e divulgar orientações para a elaboração:

a) do relatório de que trata o art. 5º; e [[Decreto 11.243/2022, art. 5º.]]

b) da agenda regulatória de que trata o art. 6º. [[Decreto 11.243/2022, art. 6º.]]


Art. 10

- Compete à Secretaria de Modernização Institucional e Regional da Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República apoiar a Secretaria de Acompanhamento Econômico da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia na articulação necessária ao cumprimento do disposto neste Decreto e no Anexo II ao Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América Relacionado a Regras Comerciais e de Transparência, promulgado pelo Decreto 11.092/2022.