Legislação
Decreto 11.243, de 21/10/2022
(D.O. 24/10/2022)
Art. 11
- A inobservância ao disposto neste Decreto não constitui escusa válida para o descumprimento do ato normativo editado e nem acarreta a sua invalidade.
- A inobservância ao disposto neste Decreto não constitui escusa válida para o descumprimento do ato normativo editado e nem acarreta a sua invalidade.