Legislação

Decreto 11.962, de 22/03/2024
(D.O. 25/03/2024)

Art. 7º

- O planejamento e a implementação das ações da PNDR observarão, preferencialmente, os seguintes eixos estratégicos:

I - desenvolvimento produtivo;

II - difusão do conhecimento, da tecnologia e da inovação;

III - educação e qualificação profissional;

IV - infraestruturas econômica e urbana;

V - desenvolvimento social e acesso a serviços públicos essenciais;

VI - fortalecimento das capacidades governativas dos entes federativos; e

VII - meio ambiente e sustentabilidade.