Legislação

Decreto 12.137, de 12/08/2024
(D.O. 13/08/2024)

Art. 15

- Ao Presidente do JBRJ incumbe:

I - representar o JBRJ;

II - planejar, coordenar, controlar, orientar, dirigir, acompanhar e avaliar as atividades do JBRJ;

III - firmar, em nome do JBRJ, acordos, contratos, convênios, ajustes, termos de ajustamento de conduta e instrumentos congêneres;

IV - editar atos normativos, no âmbito de sua competência, e zelar pelo seu fiel cumprimento;

V - ratificar os atos de dispensa ou de reconhecimento de inexigibilidade de licitação, observada a legislação; e

VI - ordenar despesas.