Legislação

Lei 11.898, de 08/01/2009
(D.O. 09/01/2009)

Art. 11

- O documento fiscal de venda emitido pelo optante pelo Regime de que trata o art. 1º desta Lei, de conformidade com a legislação específica, deverá conter a expressão [Regime de Tributação Unificada na Importação] e a indicação do dispositivo legal correspondente.