Legislação
Lei 13.080, de 02/01/2015
(D.O. 02/01/2015)
- São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal e na Lei Complementar 101, de 4/05/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, as diretrizes orçamentárias da União para 2015, compreendendo:
I - as metas e prioridades da administração pública federal;
II - a estrutura e organização dos orçamentos;
III - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos da União;
IV - as disposições para as transferências;
V - as disposições relativas à dívida pública federal;
VI - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais e benefícios aos servidores, empregados e seus dependentes;
VII - a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;
VIII - as disposições sobre alterações na legislação e sua adequação orçamentária;
IX - as disposições sobre a fiscalização pelo Poder Legislativo e sobre as obras e os serviços com indícios de irregularidades graves;
X - as disposições sobre transparência; e
XI - as disposições finais.