Legislação

Lei 13.971, de 27/12/2019
(D.O. 30/12/2019)

Art. 11

- A governança do PPA 2020-2023 visa a alcançar os objetivos e as metas estabelecidos, sobretudo para a garantia de acesso às políticas públicas e de sua fruição pela sociedade e busca o aperfeiçoamento dos:

I - mecanismos de implementação e integração de políticas públicas;

II - critérios de regionalização de políticas públicas; e

III - mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do PPA 2020-2023.


Art. 12

- A gestão do PPA 2020-2023 observará os princípios de publicidade, eficiência, impessoalidade, economicidade e efetividade e compreenderá a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão do PPA 2020-2023.