Legislação
Lei 14.430, de 01/08/2022
(D.O. 02/08/2022)
- O art. 293 da Lei 6.404, de 15/12/1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
- O caput do art. 24 da Lei 6.385, de 7/12/1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
- O art. 293 da Lei 6.404, de 15/12/1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
- O caput do art. 24 da Lei 6.385, de 7/12/1976, passa a vigorar com a seguinte redação: