Legislação
Lei 14.824, de 20/03/2024
(D.O. 21/03/2024)
- Os Conselheiros têm os seguintes deveres:
I - participar das sessões plenárias para as quais forem regularmente convocados;
II - despachar, nos prazos regimentais, os requerimentos ou expedientes que lhes forem dirigidos;
III - desempenhar as funções de Relator nos processos que lhes forem distribuídos;
IV - desempenhar, além das funções próprias do cargo, as que lhes forem atribuídas pelo Regimento Interno, pelo Plenário e pelo Presidente;
V - guardar sigilo dos seus atos, das suas deliberações e das providências determinadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ou pelos seus órgãos, que tenham caráter reservado na forma do Regimento Interno;
VI - declarar motivadamente os impedimentos, as suspeições ou as incompatibilidades que lhes afetem e comunicá-los de imediato à Presidência.
Parágrafo único - Não são cabíveis impedimentos, suspeições ou incompatibilidades quando se tratar de atos normativos.