Legislação
Medida Provisória 135, de 30/10/2003
(D.O. 31/10/2003)
- A Lei 10.753, de 31/10/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- A Secretaria da Receita Federal editará, no âmbito de sua competência, as normas necessárias à aplicação do disposto nesta Medida Provisória.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação:
I - aos arts. 1º a 15 e 23, no primeiro dia do mês seguinte ao em que completar noventa dias da publicação desta Medida Provisória;
II - aos arts. 24, 25, 27, 28 e 32 desta Medida Provisória, ao art. 1º da Lei 8.850, de 28/01/94, e ao inc. I do art. 52 da Lei 8.383, de 30/12/91, com a redação dada pelos arts. 40 e 41, a partir de 01/01/2004;
III - aos demais artigos, a partir da data da publicação desta Medida Provisória.
- Ficam revogados:
I - as alíneas [a] dos incs. III e IV e o inc. V do art. 106, o art. 109 e o art. 137 do Decreto-lei 37/1966, este com a redação dada pelo art. 4º do Decreto-lei 2.472/1988;
II - o art. 7º do Decreto-lei 1.578, de 11/10/77;
III - o art. 75 da Lei 9.532, de 10/12/97; e
IV - o art. 6º da Lei 10.637, de 30/12/2002, a partir da data de início dos efeitos desta Medida Provisória.
Brasília, 30/10/2003. Luiz Inácio Lula da Silva