Jurisprudência em Destaque
TJRJ. 7ª Ccív. Sucessão. Hermenêutica. Direito sucessório. Falecimento ocorrido na vigência do novo Código Civil. Testamento. Obediência à lei vigente na data da abertura da sucessão. Cônjuge sobrevivente. Herdeiro necessário. Direito à metade dos bens. Testamento que só pode contemplar a outra metade disponível. CCB/2002, arts. 1.829, III, 1.787, 1.789, 1.846 e 1.797.
Disposições testamentárias que devem obedecer a lei vigente na data da abertura da sucessão – art. 1.787 do CCB/2002. Cônjuge sobrevivente que passou a ser considerado herdeiro necessário, tendo direito à metade dos bens da herança – aplicação do art. 1.829, III, combinado com art. 1.789 e 1.846 todos do CCB/2002. Testamento que só pode contemplar a outra metade dos bens da herança. Nulidade do que exceder a parte disponível – art. 1.967 do CCB/2002. Sentença mantida. Desprovimento do Recurso.»
Doc. LegJur (131.1181.2000.1700) - Íntegra: Click aqui
Referência(s):
▪ Sucessão (Jurisprudência)
▪ Hermenêutica (Jurisprudência)
▪ Direito sucessório (v. ▪ Sucessão) (Jurisprudência)
▪ Testamento (v. ▪ Sucessão) (Jurisprudência)
▪ Abertura da sucessão (v. ▪ Sucessão) (Jurisprudência)
▪ Cônjuge sobrevivente (v. ▪ Sucessão) (Jurisprudência)
▪ Herdeiro (v. ▪ Sucessão) (Jurisprudência)
▪ Herdeiro necessário (v. ▪ Sucessão) (Jurisprudência)
▪ Direito à metade dos bens (v. ▪ Sucessão) (Jurisprudência)
▪ Metade disponível (v. ▪ Sucessão) (Jurisprudência)
▪ CCB/2002, art. 1.829, III
▪ CCB/2002, art. 1.787
▪ CCB/2002, art. 1.789
▪ CCB/2002, art. 1.846
▪ CCB/2002, art. 1.797
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros