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TJRJ. 7ª Ccív. Sucessão. Hermenêutica. Direito sucessório. Falecimento ocorrido na vigência do novo Código Civil. Testamento. Obediência à lei vigente na data da abertura da sucessão. Cônjuge sobrevivente. Herdeiro necessário. Direito à metade dos bens. Testamento que só pode contemplar a outra metade disponível. CCB/2002, arts. 1.829, III, 1.787, 1.789, 1.846 e 1.797.
Disposições testamentárias que devem obedecer a lei vigente na data da abertura da sucessão – art. 1.787 do CCB/2002. Cônjuge sobrevivente que passou a ser considerado herdeiro necessário, tendo direito à metade dos bens da herança – aplicação do art. 1.829, III, combinado com art. 1.789 e 1.846 todos do CCB/2002. Testamento que só pode contemplar a outra metade dos bens da herança. Nulidade do que exceder a parte disponível – art. 1.967 do CCB/2002. Sentença mantida. Desprovimento do Recurso.»
Doc. LegJur (131.1181.2000.1700) - Íntegra: Click aqui
Referência(s):
▪ Sucessão (Jurisprudência)
▪ Hermenêutica (Jurisprudência)
▪ Direito sucessório (v. ▪ Sucessão) (Jurisprudência)
▪ Testamento (v. ▪ Sucessão) (Jurisprudência)
▪ Abertura da sucessão (v. ▪ Sucessão) (Jurisprudência)
▪ Cônjuge sobrevivente (v. ▪ Sucessão) (Jurisprudência)
▪ Herdeiro (v. ▪ Sucessão) (Jurisprudência)
▪ Herdeiro necessário (v. ▪ Sucessão) (Jurisprudência)
▪ Direito à metade dos bens (v. ▪ Sucessão) (Jurisprudência)
▪ Metade disponível (v. ▪ Sucessão) (Jurisprudência)
▪ CCB/2002, art. 1.829, III
▪ CCB/2002, art. 1.787
▪ CCB/2002, art. 1.789
▪ CCB/2002, art. 1.846
▪ CCB/2002, art. 1.797
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