Jurisprudência em Destaque

STJ. 1ª T. Administrativo. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Solidariedade passiva. Litisconsórcio passivo facultativo. Competência da Justiça Estadual Comum. Cessão do crédito. Possibilidade. Inexistência de impedimento legal. Questões decididas com base no art. 543-C do CPC (recurso especial repetitivo). Agravo não provido. Precedentes do STJ. CCB/2002, arts. 286 e 290. CCB, art. 1.065. Lei 4.156/1962, art. 4º. CF/88, arts. 109, I e 148. CTN, art. 15. Dec.-lei 1.512/1976, art. 2º, §§ 2º e 3º.

Postado por legjur.com em 02/09/2013
«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais Acórdão/STJ, Rel. Min. LUIZ FUX, e Acórdão/STJ, de minha relatoria, ambos submetidos ao rito do art. 543-C do CPC, firmou entendimento no sentido de que: (a) a solidariedade obrigacional não importa em exigibilidade da obrigação em litisconsórcio necessário, de modo que, tendo a ação sido ajuizada apenas contra a ELETROBRÁS, compete à Justiça Estadual o julgamento do feito; e (b) é possível a cessão de créditos decorrentes do empréstimo compulsório sobre energia elétrica, em razão da inexistência de vedação legal.

  • 1.145.146/STJ (Recurso especial repetitivo. Competência. Recurso especial representativo da controvérsia. Resgate de empréstimo compulsório sobre energia elétrica. União Federal. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Litisconsórcio passivo facultativo. Chamamento ao processo. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CPC, arts. 47, 77 e 543-C. Lei 4.156/1962, art. 4º, § 3º. CCB/2002, art. 275).


  • 1.119.558/STJ (Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Empréstimo compulsório da Eletrobras. Restituição do valor recolhido pelo contribuinte. Cessão de crédito. Possibilidade. Impedimento legal. Inexistência. Disponibilidade do direito de crédito. Substituição do sujeito passivo da relação jurídica tributária. Não ocorrência. Compensação dos débitos no consumo de energia. Ausência de previsão no título executivo. Coisa julgada. Impossibilidade. CPC, arts. 543-C e 567, II. CCB/2002, arts. 286 e 290. CCB, art. 1.065. CF/88, arts. 100, § 13, 148 e 173, § 1º, II. ADCT da CF/88, art. 78. CTN, arts. 15 e 123. Dec.-lei 1.512/1976, art. 2º, §§ 2º e 3º).


2. Agravo regimental não provido.»

Doc. LegJur (134.7424.2000.2800) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Administrativo (Jurisprudência)
▪ Empréstimo compulsório (v. ▪ Energia elétrica) (Jurisprudência)
▪ Energia elétrica (Jurisprudência)
▪ Solidariedade passiva (Jurisprudência)
▪ Litisconsórcio passivo facultativo (Jurisprudência)
▪ Competência (Jurisprudência)
▪ Justiça Estadual Comum (v. ▪ Empréstimo compulsório) (Jurisprudência)
▪ Cessão do crédito (v. ▪ Empréstimo compulsório) (Jurisprudência)
▪ Recurso especial repetitivo (Jurisprudência)
▪ CPC, art. 543-C
▪ CCB/2002, art. 286
▪ CCB/2002, art. 290
▪ CCB, art. 1.065
(Legislação)
▪ CF/88, art. 109, I
▪ CF/88, art. 148
▪ CTN, art. 15
(Legislação)

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