Jurisprudência em Destaque
STJ. 1ª Seção. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Empréstimo compulsório da Eletrobras. Restituição do valor recolhido pelo contribuinte. Cessão de crédito. Possibilidade. Impedimento legal. Inexistência. Disponibilidade do direito de crédito. Substituição do sujeito passivo da relação jurídica tributária. Não ocorrência. Compensação dos débitos no consumo de energia. Ausência de previsão no título executivo. Coisa julgada. Impossibilidade. CPC, arts. 543-C e 567, II. CCB/2002, arts. 286 e 290. CCB, art. 1.065. CF/88, arts. 100, § 13, 148 e 173, § 1º, II. ADCT da CF/88, art. 78. CTN, arts. 15 e 123. Dec.-lei 1.512/1976, art. 2º, §§ 2º e 3º.
2. O art. 286 do CCB/2002 autoriza a cessão de crédito, condicionada a notificação do devedor. Da mesma forma, a legislação processual permite ao cessionário promover ou prosseguir na execução «quando o direito resultante do título executivo lhe foi transferido por ato entre vivos» (CPC, art. 567, II).
3. No caso em exame, a discussão envolve relação processual entre o credor (possuidor de um título judicial exequível) e o devedor, cuja obrigação originou-se de vínculo público, qual seja, o empréstimo compulsório à Eletrobrás, denominação, por si, reveladora de sua natureza publicística, cogente, imperativa, a determinar o dever de «emprestar» os valores respectivos, nas condições impostas pela legislação de regência.
4. A liberdade da cessão de crédito constitui a regra, em nosso ordenamento jurídico, tal como resulta da primeira parte do art. 286 do vigente CCB/2002, cujo similar era o art. 1.065 do CC de 1916, o que, de resto, é corroborado, em sua compreensão, pelos arts. 100, § 13, da CF/88 e 78 do ADCT, que prevêem a cessão de créditos consubstanciados em precatórios. A natureza da obrigação, a vedação legal expressa e cláusula contratual proibitiva constituem as exceções.
5. No caso em exame, não se verifica nenhuma exceção, uma vez que a transferência ocorreu após o trânsito em julgado da ação de conhecimento.
6. A regra contida no art. 123 do CTN, que dispõe sobre a inoponibilidade das convenções particulares à Fazenda Pública, em matéria tributária, destina-se a evitar acordo entre particulares, que poderiam alterar a responsabilidade tributária para com a Fazenda. Seus destinatários são os sujeitos passivos das obrigações tributárias, o que não é o caso dos autos.
7. O art. 173, § 1º, II, da CF/88 submete as sociedades de economia mista (natureza jurídica da ELETROBRÁS) ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, o que robustece, mais ainda, a aplicação da regra inscrita na primeira parte do art. 286 do CCB/2002 ao caso, observado, obviamente, o art. 290 do CCB/2002.
8. In casu, sob o manto da coisa julgada, verifica-se que no título executivo, base da execução, não se facultou à devedora a compensação dos débitos com valores resultantes do consumo de energia, o que afasta a alegação de ofensa às normas contidas nos §§ 2º e 3º do art. 2º do Dec.-lei 1.512/1976.
9. Recurso especial não provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 8/08.»
Doc. LegJur (135.9184.4000.2200) - Íntegra: Click aqui
Referência(s):
▪ Recurso especial repetitivo (Jurisprudência)
▪ Tributário (v. ▪ Empréstimo compulsório) (Jurisprudência)
▪ Recurso especial representativo de controvérsia (Jurisprudência)
▪ Empréstimo compulsório (v. ▪ Eletrobras) (Jurisprudência)
▪ Eletrobras (v. ▪ Empréstimo compulsório) (Jurisprudência)
▪ Restituição do valor (v. ▪ Empréstimo compulsório) (Jurisprudência)
▪ Cessão de crédito (v. ▪ Empréstimo compulsório) (Jurisprudência)
▪ Direito de crédito (v. ▪ Empréstimo compulsório) (Jurisprudência)
▪ Compensação (v. ▪ Empréstimo compulsório) (Jurisprudência)
▪ Coisa julgada (v. ▪ Empréstimo compulsório) (Jurisprudência)
▪ CPC, art. 543-C
▪ CPC, art. 567, II
▪ CCB/2002, art. 286
▪ CCB/2002, art. 290
▪ CCB, art. 1.065
▪ CF/88, art. 100, § 13
▪ CF/88, art. 148
▪ CF/88, art. 173, § 1º, II
▪ ADCT da CF/88, art. 78
▪ CTN, art. 15
▪ CTN, art. 123
alf_leg("Decreto-lei","1512","","1976","2","","§§ 2 e 3","","135918440002200",$conexao); ?> (Legislação)
Outras notícias semelhantes
STJ Confirma Inaplicabilidade do Art. 166 do CTN em Restituição de ICMS Pago a Maior no Regime de Substituição Tributária
Publicado em: 18/09/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em recurso especial, que o art. 166 do Código Tributário Nacional (CTN) não se aplica à restituição de ICMS pago a maior no regime de substituição tributária quando a base de cálculo efetiva for inferior à presumida. A tese reafirma que, na substituição tributária para frente, em que o contribuinte substituído revende mercadoria por preço inferior ao da base de cálculo presumida, o direito à restituição não exige a comprovação de repasse do encargo financeiro ao consumidor final.
AcessarSTJ Define Critérios para Crédito Presumido de PIS/COFINS em Aquisições de Insumos pela Agroindústria
Publicado em: 18/06/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crédito presumido de PIS/COFINS para a agroindústria deve ser calculado com base na natureza da mercadoria produzida ou comercializada, e não na origem dos insumos utilizados. A decisão foi proferida no julgamento de agravo em recurso especial interposto pela Independência S/A contra a Fazenda Nacional, onde se discutia a aplicação das alíquotas de 60% ou 35% para créditos presumidos em aquisições de insumos.
AcessarSTJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.205/STJ. Julgamento do mérito. Furto. Restituição imediata e integral dos bens subtraídos. Aplicação do princípio da insignificância. Descabimento. Necessidade de observância dos vetores fixados pelo STF e consolidado pela jurisprudência do STJ.
Publicado em: 08/12/2023 AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros