Jurisprudência em Destaque
STJ. 1ª Seção. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. Taxa Selic. Discussão sobre a exclusão dos juros Selic incidentes quando da devolução de valores em depósito judicial feito na forma da Lei 9.703/1998 e quando da repetição de indébito tributário na forma do art. 167, parágrafo único do CTN. Precedentes do STJ. Dec.-lei 1.598/1977, art. 17. Lei 8.541/1992, art. 8º. Dec. 3.000/1999, arts. 161, VI e 373. Dec.-lei 1.381/1974, art. 9º, § 2º. CTN, art. 43, II. CPC, art. 543-C.
3. Quanto aos juros incidentes na repetição do indébito tributário, inobstante a constatação de se tratarem de juros moratórios, se encontram dentro da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, dada a sua natureza de lucros cessantes, compondo o lucro operacional da empresa a teor art. 17, do Decreto-Lei 1.598/1977, em cuja redação se espelhou o art. 373, do Decreto 3.000/1999 - RIR/99, assim como o art. 9º, § 2º, do Decreto-Lei 1.381/1974 e art. 161, IV do RIR/99, estes últimos explícitos quanto à tributação dos juros de mora em relação às empresas individuais.
4. Por ocasião do julgamento do REsp. 1.089.720 - RS (Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012) este Superior Tribunal de Justiça definiu, especificamente quanto aos juros de mora pagos em decorrência de sentenças judiciais, que, muito embora se tratem de verbas indenizatórias, possuem a natureza jurídica de lucros cessantes, consubstanciando-se em evidente acréscimo patrimonial previsto no art. 43, II, do CTN (acréscimo patrimonial a título de proventos de qualquer natureza), razão pela qual é legítima sua tributação pelo Imposto de Renda, salvo a existência de norma isentiva específica ou a constatação de que a verba principal a que se referem os juros é verba isenta ou fora do campo de incidência do IR (tese em que o acessório segue o principal). Precedente: EDcl no REsp. 1.089.720 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 27/02/2013.
- 1.089.720/STJ (Tributário. Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF. Juros moratórios. Juros de mora. Regra geral de incidência sobre juros de mora. FGTS. Rescisão de contrato de trabalho. Preservação da tese julgada no recurso representativo da controvérsia Resp. Acórdão/STJ no sentido da isenção do IR sobre os juros de mora pagos no contexto de perda do emprego. Adoção de forma cumulativa da tese do accessorium sequitur suum principale para isentar do IR os juros de mora incidentes sobre verba isenta ou fora do campo de incidência do IR. FGTS. Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I. CTN, arts. 43, 97 e 111. CCB, art. 1.061. CCB/2002, arts. 389, 395, 404 e 405. Dec. 3.000/1999, arts. 39, XVI a XXIV e 43. Lei 4.506/1964, art. 16, «caput», XI e parágrafo único . Lei 7.713/1988, arts. 6º, V, 7º e 12. Lei 8.981/1995, art. 60. Lei 8.218/1991, art. 27. Lei 8.541/1992, art. 46. Lei 9.250/1995, art. 8º. Dec.-lei 1.302/1973, art. 7º).
5. Conhecida a lição doutrinária de que juros de mora são lucros cessantes: «Quando o pagamento consiste em dinheiro, a estimação do dano emergente da inexecução já se acha previamente estabelecida. Não há que fazer a substituição em dinheiro da prestação devida. Falta avaliar os lucros cessantes. O código os determina pelos juros de mora e pelas custas» (BEVILÁQUA, Clóvis. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil Comentado, V. 4, Rio de Janeiro: Livraria Francisco Alves, 1917, p. 221).
6. Recurso especial parcialmente provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 8/2008.»
Doc. LegJur (135.9184.4000.2600) - Íntegra: Click aqui
Referência(s):
▪ Recurso especial repetitivo (Jurisprudência)
▪ Tributário (Jurisprudência)
▪ Recurso especial representativo da controvérsia (Jurisprudência)
▪ Base de cálculo (v. ▪ Tributário) (Jurisprudência)
▪ Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ (v. ▪ Recurso especial repetitivo) (Jurisprudência)
▪ Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL (v. ▪ Recurso especial repetitivo) (Jurisprudência)
▪ Taxa Selic (v. ▪ Recurso especial repetitivo) (Jurisprudência)
▪ Depósito judicial (v. ▪ Recurso especial repetitivo) (Jurisprudência)
▪ Repetição de indébito (Jurisprudência)
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▪ CTN, art. 43, II
▪ CTN, art. 167, parágrafo único
▪ CPC, art. 543-C.
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