Jurisprudência em Destaque
Competência. União homoafetiva. Reconhecimento e dissolução. Julgamento. Vara privativa.
A controvérsia gira em torno de definir, se é a Vara de Família ou a Vara Cível, da Justiça Estadual deve julgar a ação de dissolução de sociedade homoafetiva a semelhança do que ocorre com a União Estável. Na hipótese a Organização Judiciária local definia a Vara Cível como a Competente. A 3ª Turma do STJ definiu que deve julgar a ação em questão a Vara Especializada, ou seja, a Vara de Família e que devem prevalecer as vinculações legais construídas na esfera federal sobre o tema em relação às disposições da legislação local.
Eis o que nos diz, no fundametal, a Minª. Nancy Andrighi:
[...].
Versando propriamente sobre a competência especifica para a solução da lide, nunca demais lembrar que a plena equiparação das uniões estáveis homoafetivas, às uniões estáveis heteroafetivas, trouxe como corolário, a extensão automática àquelas, das prerrogativas já outorgadas aos companheiros dentro de uma união estável tradicional.
Sob esse prisma, a litania construída na origem para justificar a distribuição de uma ação – voltada essencialmente para o reconhecimento e dissolução de uma entidade familiar – para um Juízo Cível não especializado, apenas por decorrência da opção sexual do casal, para além de ser amplamente superada pelo hodierno posicionamento jurisprudencial capitaneado pelo STF, fere, com a pecha da discriminação, as partes que buscam a tutela estatal.
Mais: constata-se, ainda, afronta direta ao comando do art. 9º da Lei 9.278/96, que expressamente declina:
Art. 9º Toda a matéria relativa à união estável é de competência do juízo da Vara de Família, assegurado o segredo de justiça.
Por óbvio, a organização judiciária de cada Estado é afeta ao Judiciário local, não se podendo, na estreita via do recurso especial, imiscuir-se nessa particular competência estadual.
No entanto, uma vez que na origem, seja constatada a necessidade de fixação de competências privativas a determinadas Varas, as vinculações legais construídas em nível federal, atinentes àquela matéria, devem ser respeitadas sob pena de ofensa à lógica do razoável e, in casu, também agredir o princípio da igualdade.
Não é outra a extensão do entendimento cristalizado pelo STF, quando do julgamento da ADI Acórdão/STJ, Rel. Min. Ayres Britto, julgado em 05/05/2011, que consolidou o influxo jurisprudencial já existente, no sentido de dar legitimidade e efeitos jurídicos plenos às uniões estáveis homoafetivas.
Referência(s):
4.277/STF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF. Ação direta de inconstitucionalidade. Família. Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Proibição de discriminação das pessoas em razão do sexo, seja no plano da dicotomia homem/mulher (gênero), seja no plano da orientação sexual de cada qual deles. A proibição do preconceito como capítulo do constitucionalismo fraternal. Homenagem ao pluralismo como valor sócio-político-cultural. Liberdade para dispor da própria sexualidade, inserida na categoria dos direitos fundamentais do indivíduo, expressão que é da autonomia de vontade. Direito à intimidade e à vida privada. Cláusula pétrea. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CF/88, arts. 1º, III e V, 3º, IV, 5º, XLI e 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.868/1999, arts. 12 e 27).
Naquele julgado se fixou que:
[...] Ante a possibilidade de interpretação em sentido preconceituoso ou discriminatório do art. 1.723 do Código Civil, não resolúvel à luz dele próprio, faz-se necessária a utilização da técnica de «interpretação conforme à Constituição». Isso para excluir do dispositivo em causa qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família. Reconhecimento que é de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva.
Vale dizer, se a prerrogativa de vara privativa é outorgada ao extrato heterossexual da população brasileira, para a solução de determinadas lides, também o será à fração homossexual, assexual ou transexual, e todos os demais grupos representativos de minorias de qualquer natureza.
[...].» (Minª. Nancy Andrighi).»
JURISPRUDÊNCIA DE QUALIDADE
Esta é uma jurisprudência de qualidade. Para o profissional do direito este julgado é uma fonte importante de subsídio, já para o estudante é muito mais relevante, justamente por dar vida ao direito e estar bem fundamentada pelo Minª. Nancy Andrighi. Tudo exposto de forma didática, clara, fácil e de prazerosa leitura como é de longa tradição da ministra relatora.
Para o estudante de direito que tanto busca modelos de peças processuais, este acórdão é o melhor modelo que poderia consultar uma vez que retrata uma hipótese real com pessoas reais e no fundamental contém o que realmente uma peça processual deve ter, ou seja, as partes, o relatório (fatos), a fundamentação, e finalmente a parte dispositiva (pedido/decisão) (CPC, art. 282), enfim tudo que uma peça processual requer, inclusive, para aquelas de natureza penal, administrativa ou trabalhista. Quanto aos detalhes cada pessoa tem seu modo particular de redigir e o estudante com o tempo vai encontrar o seu modo de atribuir identidade e personalidade para as peças processuais que subscrever.
PENSE NISSO
Jamais esqueça que não há jurisdição e nem há advocacia sem a ideia da legítima prestação de serviço, e sem o respeito incondicional às pessoas, seus anseios, seus temores, seus medos, seus sentimentos, seus sonhos, suas necessidades e sobretudo suas vulnerabilidades. Também, não há riquezas nem parto sem dor, sem lágrimas e sem suor. Também não há profissional sem vocação. Pense nisso.
Doc. LEGJUR 137.4123.3000.0000
«... Da competência para apreciação de pedido de reconhecimento e dissolução de união estável homoafetiva. ... ()
Outras notícias semelhantes
Reconhecimento de Dupla Maternidade por Inseminação Artificial Caseira: Um Marco no Direito Familiar
Publicado em: 20/11/2024O STJ reconheceu o direito ao registro de dupla maternidade para criança gerada por inseminação artificial caseira, no curso de união estável homoafetiva. Decisão destaca o livre planejamento familiar e o melhor interesse da criança, aplicando o art. 1.597, V, do CC/2002.
AcessarSTJ Confirma Aplicação da Teoria da Actio Nata Subjetiva em Dissolução de Sociedade com Gestão Fraudulenta
Publicado em: 20/11/2024O STJ manteve decisão que aplicou a teoria da actio nata em sua vertente subjetiva em um caso de dissolução de sociedade, considerando a data do conhecimento das irregularidades pelos sócios como marco inicial para o prazo prescricional. A decisão reconhece a exceção à regra objetiva em razão da gestão fraudulenta e da falta de publicidade dos atos administrativos.
AcessarAplicação da Lei Anticorrupção e Dissolução de Empresa Constituída para Dificultar Fiscalização: Decisão do STJ
Publicado em: 14/08/2024Este acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aborda a aplicação da Lei Anticorrupção ( Lei 12.846/2013) no caso de uma empresa constituída como "empresa de fachada" com o objetivo de dificultar a fiscalização tributária. A decisão confirma a sanção de dissolução compulsória da pessoa jurídica, destacando a importância da responsabilização objetiva e a independência das esferas administrativa e judicial na apuração de infrações que lesam o patrimônio público.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros