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Inventário. Colação. Valor do bem ao tempo da liberalidade ou ao tempo da abertura da sucessão. Antinomia entre o Código Civil e o Código de Processo Civil.

Postado por legjur.com em 24/09/2019
Antinomia. Civil. Processual civil. Ação de inventário. Coincidência de questões decididas em dois diferentes acórdãos. Matérias distintas. Inocorrência de preclusão. Colação de bens. Valor do bem ao tempo da liberalidade ou ao tempo da abertura da sucessão. Antinomia entre o Código Civil e o Código de Processo Civil. Indiscutibilidade acerca das sucessivas revogações promovidas pela legislação. Colação que é tema de direito material e de direito processual. Hermenêutica. Solução da antinomia exclusivamente pelo critério da temporalidade. Impossibilidade de aplicação do critério da especialidade. Autor da herança falecido antes da entrada em vigor do CCB/2002. Aplicação do CPC/1973. CCB/1916, art. 1.792, caput e CCB/2002, art. 2.004, caput. CPC/1973, art. 473. CPC/1973, art. 1.014, parágrafo único e CPC/2015, art. 639, parágrafo único. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, §§ 2º e 6º (LINDB).

Doc. LEGJUR 196.4483.8003.7100

STJ Inventário. Colação. Valor do bem. Antinomia. Civil. Processual civil. Ação de inventário. Coincidência de questões decididas em dois diferentes acórdãos. Matérias distintas. Inocorrência de preclusão. Colação de bens. Valor do bem ao tempo da liberalidade ou ao tempo da abertura da sucessão. Antinomia entre o Código Civil e o Código de Processo Civil. Indiscutibilidade acerca das sucessivas revogações promovidas pela legislação. Colação que é tema de direito material e de direito processual. Hermenêutica. Solução da antinomia exclusivamente pelo critério da temporalidade. Impossibilidade de aplicação do critério da especialidade. Autor da herança falecido antes da entrada em vigor do CCB/2002. Aplicação do CPC/1973. CCB/1916, art. 1.792, caput e CCB/2002, art. 2.004, caput. CPC/1973, art. 473. CPC/1973, art. 1.014, parágrafo único e CPC/2015, art. 639, parágrafo único. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, §§ 2º e 6º (LINDB).

«1 - Ação distribuída em 24/01/2002. Recurso especial interposto em 26/03/2015 e atribuído à Relatora em 25/08/2016. ... ()


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