Jurisprudência em Destaque
Bens público. Leito do rio tietê. Margem de rio. Terreno reservado.
Doc. LEGJUR 197.2792.7003.9900
«1 - A Segunda Turma do STJ, após amplo debate no âmbito do REsp. Acórdão/STJ, que culminou com a retificação do voto do eminente relator, Ministro João Otávio de Noronha, concluiu que, no atual regime constitucional, não existe domínio privado sobre terrenos marginais (ou reservados). Somente há possibilidade de indenização do particular em caso de enfiteuse ou concessão. ... ()
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