Jurisprudência em Destaque
Tentativa de latrocínio. Desistência voluntária.
Doc. LEGJUR 197.9062.7006.0400
«1 - Na linha da jurisprudência deste Tribunal, «para reconhecer a desistência voluntária, exige-se examinar o iter criminis e o elemento subjetivo da conduta, a fim de avaliar se os atos executórios foram iniciados e se a consumação não ocorreu por circunstância inerente à vontade do agente, tarefa indissociável do arcabouço probatório (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/5/2018, DJe de 23/5/2018). Incidência da Súmula 7/STJ. ... ()
Outras notícias semelhantes
Desistência Arbitrária em Contrato de Compra e Venda de Veículo: STJ Define Responsabilidade da Concessionária
Publicado em: 28/07/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou um caso envolvendo a desistência arbitrária de contrato de compra e venda de veículo pela concessionária. A decisão abordou a responsabilidade da concessionária Kasa Motors LTDA em face da desistência unilateral e a isenção de responsabilidade da montadora Toyota do Brasil LTDA. Entenda os fundamentos legais e constitucionais que embasaram a decisão do Ministro Relator Marco Buzzi.
AcessarRecurso Especial: Ordem de Interrogatório no Processo Penal e o Respeito aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa
Publicado em: 19/08/2024Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que analisa a inversão da ordem de interrogatório em processo penal, reforçando a necessidade de observância da norma inscrita no art. 400 do CPP, conforme entendimento firmado pelo STF no HC Acórdão/STF. O caso envolve acusação de latrocínio e discute a validade do interrogatório realizado antes da oitiva de todas as testemunhas de acusação. O recurso foi provido, determinando a realização de novo interrogatório da ré ao final da instrução, respeitando os princípios constitucionais.
AcessarSTJ Confirma Dispensa de Preparo Recursal Após Desistência de Recurso em Caso de Gratuidade da Justiça
Publicado em: 28/05/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, após a desistência de recurso interposto sob a alegação de gratuidade da justiça, não é exigível o recolhimento do preparo recursal. A decisão foi proferida no julgamento de recurso especial interposto pela Contern Construções e Comércio Ltda., que está em recuperação judicial, contra decisão que determinava a inscrição em dívida ativa pelo não recolhimento do preparo.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros