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Embargos de terceiro. Cessão de direitos hereditários. Bem determinado. Nulidade. Ausência. Negócio jurídico válido. Eficácia condicionada que não impede a transmissão da posse.

Postado por legjur.com em 17/08/2020
Recurso especial. Civil e processual civil. Embargos de terceiro. Cessão de direitos hereditários. Bem determinado. Nulidade. Ausência. Negócio jurídico válido. Eficácia condicionada que não impede a transmissão da posse. Súmula 84/STJ. Súmula 195/STJ. Súmula 280/STF. CCB/2002, art. 1.791. CCB/2002, art. 1.793, §§ 2º e 3º. CPC/2015, art. 7º. CPC/2015, art. 8º. CPC/2015, art. 489, § 1º, III e IV. CPC/2015, art. 674. CPC/2015, art. 678. CPC/2015, art. 681. CPC/1973, art. 992, I.

Doc. LEGJUR 204.7205.1001.4800

STJ Recurso especial. Civil e processual civil. Embargos de terceiro. Cessão de direitos hereditários. Bem determinado. Nulidade. Ausência. Negócio jurídico válido. Eficácia condicionada que não impede a transmissão da posse. Súmula 84/STJ. Súmula 195/STJ. Súmula 280/STF. CCB/2002, art. 1.791. CCB/2002, art. 1.793, §§ 2º e 3º. CPC/2015, art. 7º. CPC/2015, art. 8º. CPC/2015, art. 489, § 1º, III e IV. CPC/2015, art. 674. CPC/2015, art. 678. CPC/2015, art. 681. CPC/1973, art. 992, I.

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