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Tema 1.104/STF. Repercussão geral não reconhecida. Matéria infraconstitucional. Previdenciário. Aposentadoria híbrida. Trabalho urbano e rural.

Postado por legjur.com em 08/02/2021
Recurso extraordinário. Tema 1.104/STF. Repercussão geral não reconhecida. Matéria infraconstitucional. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria híbrida. Trabalho urbano e rural. Requisitos necessários para concessão do benefício. Reafirmação da orientação do STF sobre a natureza infraconstitucional da controvérsia. Ausência de repercussão geral. Lei 8.213/1991, art. 48. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 97. CF/88, art. 195, § 5º. e CF/88, art. 201. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

Doc. LEGJUR 210.8332.9009.6800

Tema 1104 Leading case
STF Recurso extraordinário. Tema 1.104/STF. Repercussão geral não reconhecida. Matéria infraconstitucional. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria híbrida. Trabalho urbano e rural. Requisitos necessários para concessão do benefício. Reafirmação da orientação do STF sobre a natureza infraconstitucional da controvérsia. Ausência de repercussão geral. Lei 8.213/1991, art. 48. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 97. CF/88, art. 195, § 5º. e CF/88, art. 201. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.104/STF - Requisitos legais necessários para a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria híbrida por idade.
Tese jurídica fixada: - É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à definição e ao preenchimento dos requisitos legais necessários para a concessão de aposentadoria híbrida, prevista na Lei 8.213/1991, art. 48, § 3º.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º; CF/88, art. 97; CF/88, art. 195, § 5º; e CF/88, art. 201, a possibilidade de reconhecimento, para fins de carência, de período de trabalho rural remoto e descontínuo, exercido antes da Lei 8.213/1991, sem necessidade de recolhimento de contribuição previdenciária, ainda que não haja comprovação de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo.... ()


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