Jurisprudência em Destaque
STJ Afeta Recurso Repetitivo para Definir Cabimento de Honorários Advocatícios em Exceção de Pré-Executividade
Doc. LEGJUR 240.1080.1391.1877
Tema 1229 Leading case«Tema 1.229/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na exceção de pré-executividade acolhida para extinguir a execução fiscal, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista na Lei 6.830/1980, art. 40.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. Resp em IRDR 0000453-43.2018.4.03.0000/SP. Tema. 4/TRF3.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/11/2023 e finalizada em 5/12/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 532/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II).» ... ()
Comentário/Nota
Consideração sobre o tema do voto do ministro relator:
O Ministro Relator, Gurgel de Faria, destacou que a questão jurídica a ser resolvida pelo STJ refere-se à possibilidade de fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 40 da Lei 6.830/1980. O relator ressaltou que a matéria possui relevância e impacto significativo no âmbito tributário e processual civil, necessitando de uniformização jurisprudencial. A decisão de afetar o recurso como representativo da controvérsia foi unânime entre os ministros da Primeira Seção.
Voto vencido (se houver):
Não houve votos vencidos neste julgamento.
Comentário:
A decisão do STJ de afetar o recurso ao rito dos repetitivos é fundamentada nos arts. 985 e 986 do CPC/2015, que tratam da uniformização de jurisprudência através de recursos repetitivos. O objetivo é resolver a controvérsia sobre a possibilidade de condenação em honorários advocatícios nas hipóteses em que a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal por prescrição intercorrente. Tal medida visa garantir a segurança jurídica e a previsibilidade nas decisões judiciais, além de proteger o direito dos advogados de receberem honorários quando atuam em defesa de seus clientes em execuções fiscais.
Jurisprudência Relacionada:
Honorários Advocatícios
Execução Fiscal
Prescrição Intercorrente
Exceção de Pré-Executividade
Recursos Repetitivos
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