Jurisprudência em Destaque

STJ Confirma Legitimidade Concorrente para Postulação de Honorários Advocatícios

Postado por Emilio Sabatovski em 19/05/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que tanto advogados quanto partes têm legitimidade concorrente para postular a execução de honorários advocatícios. A decisão, proferida em recurso especial, visa uniformizar a jurisprudência e minimizar divergências entre os tribunais sobre o tema.

Doc. LEGJUR 240.4161.1318.1287

Tema 1242 Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.242/STJ. Proposta de afetação acolhida. Advogado e parte. Legitimidade concorrente para postulação de honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 23 e CPC/2015, art. 18 (direito alheio em nome próprio). Suspensão de processos em trâmite. Princípio da proporcionalidade. Processual civil. Afetação à Corte Especial do STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.242/STJ. Questão submetida a julgamento - Definir se há legitimidade concorrente do advogado e da parte para promover a execução dos honorários advocatícios.
Anotações NUGEPNAC:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 13/12/2023 e finalizada em 19/12/2023 (Corte Especial).
Vide Controvérsia 505/STJ.
Informações Complementares - Há determinação de suspensão do trâmite de todos os Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial no STJ e em segunda instância que tratem exclusivamente de honorários nos termos delimitados.» ... ()


Íntegra PDF Ementa
STJ Confirma Legitimidade Concorrente para Postulação de Honorários Advocatícios

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator


O voto do Ministro Relator, Herman Benjamin, destacou que a legitimidade concorrente para postular a execução dos honorários advocatícios é assegurada tanto ao advogado quanto à parte, conforme o art. 23 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) e o art. 18 do CPC/2015. O relator enfatizou que a uniformização dessa questão é essencial para evitar decisões conflitantes nos tribunais, o que poderia comprometer a segurança jurídica. A decisão, acompanhada por unanimidade, também determinou a suspensão de todos os processos que tratam exclusivamente sobre essa questão, visando consolidar um entendimento jurisprudencial definitivo.


Comentário


A decisão do STJ fundamenta-se nos princípios legais e constitucionais que asseguram a legitimidade concorrente na execução de honorários advocatícios. O art. 23 da Lei 8.906/1994 e o art. 18 do CPC/2015 conferem tanto ao advogado quanto à parte o direito de postular a execução dos honorários. A uniformização da jurisprudência sobre esse tema é crucial para garantir a coerência nas decisões judiciais e a segurança jurídica, prevenindo divergências que possam causar insegurança e ineficácia na aplicação do direito.


Essa decisão é um marco importante para a advocacia, pois reconhece a legitimidade do advogado na defesa de seus honorários, ao mesmo tempo em que permite à parte buscar a execução, promovendo uma maior flexibilidade e proteção dos direitos envolvidos. A medida de suspensão dos processos relacionados a este tema visa garantir que um entendimento uniforme seja aplicado em todas as instâncias, promovendo a justiça e a eficiência na resolução de litígios sobre honorários advocatícios.


Fundamentos Legais e Constitucionais



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