Jurisprudência em Destaque
Concorrência Desleal e Legalidade do Fretamento em Circuito Aberto: Caso Buser e ANTT
Doc. LEGJUR 240.7031.1695.8811
O serviço oferecido por plataforma de tecnologia, que envolve operações conjuntas com empresas de fretamento, anúncio e cobrança individual de passagens para viagens interestaduais, é um tipo de fretamento em circuito aberto e configura prestação irregular de serviço de transporte rodoviário de passageiros. ... ()
Comentário/Nota
Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator
O Ministro Relator, Mauro Campbell Marques, destacou que o modelo de negócios da Buser, ao oferecer serviços de fretamento em circuito aberto, configura uma prestação irregular de serviços de transporte rodoviário de passageiros. Ele ressaltou que a legislação atual exige que o fretamento seja realizado em circuito fechado, conforme o art. 3º, XI, e § 1º do art. 36 do Decreto 2.521/1998. A decisão foi unânime quanto ao desprovimento do recurso especial da Buser e ao provimento do recurso especial da ANTT, com todos os ministros da turma votando com o relator.
Comentário
A decisão do STJ aborda a complexidade das novas formas de prestação de serviços decorrentes das inovações tecnológicas, como as plataformas digitais de fretamento de passageiros. O tribunal reforçou a necessidade de que tais serviços observem a legislação vigente para evitar a concorrência desleal com as empresas de transporte devidamente autorizadas. A interpretação dos arts. 17 e 485, VI, do CPC/2015, e dos arts. 730 e 731 do CC/2002, foi essencial para determinar a legitimidade ativa da Fepasc e a natureza do serviço prestado pela Buser. A decisão também destacou a importância da atuação regulatória da ANTT, conforme disposto nos arts. 12, 13, V, 14, 26, 36 e 43 da Lei 10.233/2001, para garantir a segurança e regularidade do transporte interestadual de passageiros, preservando o princípio da livre concorrência em conformidade com o interesse público.
Jurisprudência Relacionada
transporte interestadual de passageiros
plataforma digital legalidade de serviços
Outras notícias semelhantes
STJ. Execução penal. Cumprimento de pena no regime aberto. Pandemia da covid-19. Fechamento dos fóruns. Juízo da execução que extinguiu a punibilidade do réu pelo cumprimento integral da pena, desprezando o período de pena remanescente. Cumprimento ficto da pena. Impossibilidade. Violação das disposições contidas no título judicial. Coisa julgada que deve ser preservada.
Publicado em: 01/12/2023 AcessarSTJ. Servidor público. Concurso público. Concorrência especial de candidatos com deficiência. Arredondamento da fração para o imediato inteiro superior.
Publicado em: 05/12/2023 AcessarSTJ Reafirma Legalidade de Rescisão Unilateral de Seguro de Vida em Grupo sem Abusividade, desde que Notificado o Segurado
Publicado em: 15/09/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em agravo interno, que a rescisão unilateral de contratos de seguro de vida em grupo não configura abusividade, desde que previamente notificado o segurado. No caso em análise, o contrato foi encerrado após mais de 30 anos de vigência devido a desequilíbrio atuarial, com proposta alternativa oferecida e recusada pelos segurados. A decisão seguiu entendimento consolidado da Segunda Seção, que afasta a alegação de violação ao Código de Defesa do Consumidor em situações de rescisão devidamente comunicada.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros