Jurisprudência em Destaque
Honorários Sucumbenciais e Requisição de Pequeno Valor: Revisão Jurisprudencial pelo STJ
Doc. LEGJUR 240.7031.1589.2166
Tema 1190 Leading caseMODULAÇÃO DOS EFEITOS: - Nos termos do voto do relator, a tese repetitiva deve ser aplicada apenas nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação deste acórdão. ... ()
Comentário/Nota
Consideração sobre o Tema
O voto do Ministro Relator, Herman Benjamin, destaca a importância de ajustar a jurisprudência à luz do Código de Processo Civil de 2015, especialmente no que diz respeito à fixação de honorários sucumbenciais em execuções contra a Fazenda Pública. O Relator enfatiza que, quando o cumprimento de sentença enseja a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) e não há impugnação, não é razoável impor à Fazenda Pública o pagamento de honorários. A decisão, tomada por unanimidade, modula os efeitos do julgamento para preservar a segurança jurídica.
Comentário com Fundamentos Legais e Constitucionais
A decisão está fundamentada nos arts. 85, §§ 1º e 7º, do CPC/2015, que regulam a condenação em honorários advocatícios no cumprimento de sentença. O Relator também faz referência ao art. 1º-D da Lei 9.494/1997, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo STF no RE Acórdão/STF, para sustentar que o Poder Público não pode adimplir espontaneamente as obrigações sujeitas ao regime de precatórios ou RPV. A decisão reafirma que o Código de Processo Civil vigente reconhece as peculiaridades da Fazenda Pública, conferindo-lhe prazos diferenciados para o cumprimento das obrigações sem a incidência de honorários, exceto em casos de impugnação.
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