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Honorários Sucumbenciais e Requisição de Pequeno Valor: Revisão Jurisprudencial pelo STJ

Postado por legjur.com em 14/08/2024
Este acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aborda a fixação de honorários sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, quando o crédito está sujeito ao regime de Requisição de Pequeno Valor (RPV). A decisão do STJ, proferida sob o rito dos recursos repetitivos, estabelece que, na ausência de impugnação à pretensão executória, os honorários não são devidos, mesmo que o pagamento seja realizado por meio de RPV. A decisão modula os efeitos para que a tese firmada seja aplicada apenas aos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão.

Doc. LEGJUR 240.7031.1589.2166

Tema 1190 Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.190/STJ. Julgamento do mérito. Recursos especiais representativos de controvérsia. REsp. 2.031.118, REsp. 2.029.675, REsp. 2.029.636 e REsp. 2.030.855. Rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. Cumprimento de sentença contra Fazenda Pública. Ausência de impugnação. Honorários advocatícios sucumbenciais. Pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV. CPC/2015, art. 85, §1º e §7º, CPC/2015, art. 523, § 1º. CPC/2015, art. 534. CPC/2015, art. 535, § 3º, II. Lei 9.494/1997, art. 1º-D. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

MODULAÇÃO DOS EFEITOS: - Nos termos do voto do relator, a tese repetitiva deve ser aplicada apenas nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação deste acórdão. ... ()


Íntegra PDF Ementa
Honorários Sucumbenciais e Requisição de Pequeno Valor: Revisão Jurisprudencial pelo STJ

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema

O voto do Ministro Relator, Herman Benjamin, destaca a importância de ajustar a jurisprudência à luz do Código de Processo Civil de 2015, especialmente no que diz respeito à fixação de honorários sucumbenciais em execuções contra a Fazenda Pública. O Relator enfatiza que, quando o cumprimento de sentença enseja a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) e não há impugnação, não é razoável impor à Fazenda Pública o pagamento de honorários. A decisão, tomada por unanimidade, modula os efeitos do julgamento para preservar a segurança jurídica.

Comentário com Fundamentos Legais e Constitucionais

A decisão está fundamentada nos arts. 85, §§ 1º e 7º, do CPC/2015, que regulam a condenação em honorários advocatícios no cumprimento de sentença. O Relator também faz referência ao art. 1º-D da Lei 9.494/1997, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo STF no RE Acórdão/STF, para sustentar que o Poder Público não pode adimplir espontaneamente as obrigações sujeitas ao regime de precatórios ou RPV. A decisão reafirma que o Código de Processo Civil vigente reconhece as peculiaridades da Fazenda Pública, conferindo-lhe prazos diferenciados para o cumprimento das obrigações sem a incidência de honorários, exceto em casos de impugnação.

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