Jurisprudência em Destaque
A Inadmissibilidade de Recursos Especiais para Reexame Fático: Tema 1246 no STJ
Doc. LEGJUR 241.2021.1645.2543
Tema 1246 Leading case«Tema 1.246/STJ Questão submetida a julgamento: -(In)admissibilidade de recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício previdenciário por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente).
Tese jurídica firmada: - É inadmissível recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente).
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de origem pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/4/2024 e finalizada em 9/4/2024 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão somente dos recursos especiais ou agravos em recurso especial pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.» ... ()

Comentário/Nota
Considerações sobre o Tema do Voto:
O Ministro Relator Paulo Sérgio Domingues destacou que o objetivo do julgamento sob o rito de recursos repetitivos é consolidar a jurisprudência em torno da inviabilidade de reexame de questões fáticas nos recursos especiais, especialmente quando se refere a benefícios previdenciários por incapacidade. O voto enfatizou a necessidade de racionalização do sistema de precedentes (CPC/2015, art. 927) e reafirmou o papel do STJ na interpretação uniforme do direito infraconstitucional, evitando que a Corte funcione como instância revisional. Não houve voto vencido no julgamento.
Comentário:
O Tema 1246/STJ aborda a relevância de separar questões fáticas e de direito nos recursos especiais. Ao reafirmar a aplicação da Súmula 7/STJ, o tribunal limita sua atuação a temas eminentemente jurídicos, reforçando a previsibilidade e segurança jurídica no direito previdenciário. Fundamentos como o art. 105, III, da CF/88 e o art. 1.036 do CPC/2015 embasam a decisão. O STJ, por meio desse julgamento, busca racionalizar a gestão de processos repetitivos, consolidando precedentes para evitar a judicialização de matérias já pacificadas.
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