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A Inadmissibilidade de Recursos Especiais para Reexame Fático: Tema 1246 no STJ

Postado por legjur.com em 15/12/2024
Este artigo analisa o julgamento do Tema 1246 no STJ, que fixou a tese vinculante sobre a inadmissibilidade de recursos especiais para discutir requisitos fáticos de incapacidade em benefícios previdenciários. O julgamento reforça a aplicação da Súmula 7/STJ e delimita o papel do STJ na uniformização do direito infraconstitucional.

Doc. LEGJUR 241.2021.1645.2543

Tema 1246 Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.246/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Controvérsia jurídica acerca da admissibilidade de recurso especial cujo objeto esteja restrito à rediscussão das conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento do requisito da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, necessário para a concessão de benefício previdenciário ou acidentário. Competência da primeira seção. Reafirmação. Mérito. Fundamentos legais, sistêmicos e empíricos que autorizam a submissão da controvérsia ao regime dos recursos repetitivos, bem como a fixação de tese jurídica vinculante sobre o tema. Inadmissibilidade do recurso especial em situações que tais, uma vez que a revisão do acórdão recorrido demanda inevitável reexame do substrato fático probatório da causa. Incidência da Súmula 7/STJ. Caso concreto. Processual civil. Recurso especial não conhecido. CF/88, art. 105, §2º e §3º. CPC/2015, art. 928, parágrafo único. CPC/2015, art. 988, parágrafo único. CPC/2015, art. 1.030, §2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.246/STJ Questão submetida a julgamento: -(In)admissibilidade de recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício previdenciário por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente).
Tese jurídica firmada: - É inadmissível recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente).
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de origem pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/4/2024 e finalizada em 9/4/2024 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão somente dos recursos especiais ou agravos em recurso especial pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.» ... ()


Íntegra PDF Ementa
A Inadmissibilidade de Recursos Especiais para Reexame Fático: Tema 1246 no STJ

Comentário/Nota

Considerações sobre o Tema do Voto:

O Ministro Relator Paulo Sérgio Domingues destacou que o objetivo do julgamento sob o rito de recursos repetitivos é consolidar a jurisprudência em torno da inviabilidade de reexame de questões fáticas nos recursos especiais, especialmente quando se refere a benefícios previdenciários por incapacidade. O voto enfatizou a necessidade de racionalização do sistema de precedentes (CPC/2015, art. 927) e reafirmou o papel do STJ na interpretação uniforme do direito infraconstitucional, evitando que a Corte funcione como instância revisional. Não houve voto vencido no julgamento.

Comentário:

O Tema 1246/STJ aborda a relevância de separar questões fáticas e de direito nos recursos especiais. Ao reafirmar a aplicação da Súmula 7/STJ, o tribunal limita sua atuação a temas eminentemente jurídicos, reforçando a previsibilidade e segurança jurídica no direito previdenciário. Fundamentos como o art. 105, III, da CF/88 e o art. 1.036 do CPC/2015 embasam a decisão. O STJ, por meio desse julgamento, busca racionalizar a gestão de processos repetitivos, consolidando precedentes para evitar a judicialização de matérias já pacificadas.

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