NARRATIVA DE FATO E DIREITO
Fato:
O menor, portador de TDAH, realizou compras indevidas por meio de cartão de crédito do Autor no aplicativo TikTok, configurando falha na prestação do serviço por ausência de mecanismos de segurança.
Direito:
A nulidade das transações baseia-se no CCB/2002, art. 171, I, e no CDC, art. 14, por falha na prestação do serviço. O cancelamento e a restituição dos valores são obrigações dos Réus, e o dano moral decorre do abalo psicológico e financeiro sofrido pelo Autor.
Defesa Oposta:
Os Réus poderão alegar que a responsabilidade pela supervisão do menor cabia ao Autor. Contudo, a ausência de medidas de segurança adequadas, como validação de idade, é responsabilidade dos Réus, nos termos do CDC.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O caso evidencia falha grave na prestação do serviço pelos Réus, sendo imprescindível o cancelamento das transações, a restituição dos valores pagos e a compensação pelos danos morais causados ao Autor.
TÍTULO:
PETIÇÃO INICIAL PARA ANULAÇÃO DE COMPRAS REALIZADAS POR MENOR INCAPAZ
1. INTRODUÇÃO
A presente petição inicial busca a anulação de compras realizadas por menor incapaz em aplicativo de jogos, com fundamento no CDC, no CCB/2002 e nos princípios constitucionais que protegem o consumidor e os incapazes. O pedido abrange a nulidade das transações, o estorno de valores e a indenização por danos morais, devido à falha na segurança da plataforma digital.
2. AÇÃO ANULATÓRIA
A ação anulatória é o meio processual adequado para declarar a nulidade de atos jurídicos realizados em desacordo com a legislação, especialmente quando praticados por menor incapaz, cuja capacidade civil é protegida pelo CCB/2002.
Legislação:
CCB/2002, art. 171: Estabelece os atos anuláveis.
CCB/2002, art. 166: Dispõe sobre os atos nulos.
Jurisprudência:
Ação Anulatória por Incapaz
Anulação de Contrato por Menor
Nulidade de Contratos de Menor
3. OBRIGAÇÃO DE FAZER
A obrigação de fazer consiste no pedido para que a plataforma digital estorne os valores pagos de forma indevida, corrigindo os danos financeiros causados ao responsável legal do menor.
Legislação:
CPC/2015, art. 497: Regulamenta a obrigação de fazer.
Jurisprudência:
Obrigação de Fazer - Estorno
Obrigação de Fazer - Menor
Estorno de Valores
4. DANOS MORAIS
A falha de segurança da plataforma digital que permitiu a realização das compras configura danos morais, sendo necessária a reparação pelos transtornos causados à família do menor.
Legislação:
CDC, art. 6º: Estabelece a proteção contra danos morais.
Jurisprudência:
Danos Morais por Ato de Menor
Danos Morais ao Consumidor
Danos Morais em Aplicativo
5. CONSUMIDOR
O menor, ao utilizar a plataforma digital, está sob a proteção do CDC, sendo considerado consumidor por equiparação. A empresa tem responsabilidade objetiva pelas falhas no serviço.
Legislação:
CDC, art. 2º: Define o conceito de consumidor.
CDC, art. 3º: Estabelece a responsabilidade do fornecedor.
Jurisprudência:
Consumidor Menor
Responsabilidade Objetiva de Plataforma
Falha no Serviço ao Consumidor
6. NULIDADE DE DÉBITO
Os valores cobrados indevidamente devem ser declarados nulos, visto que foram originados de transações realizadas por pessoa sem capacidade jurídica para contratar.
Legislação:
CCB/2002, art. 104: Requisitos de validade do negócio jurídico.
CCB/2002, art. 166: Define os negócios nulos.
Jurisprudência:
Nulidade de Débito
Nulidade de Contrato por Incapaz
Nulidade de Transação por Menor
7. TDAH
O menor diagnosticado com TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade) possui atenção reduzida e maior vulnerabilidade a estímulos externos, tornando imprescindível a responsabilidade das plataformas digitais em proteger tais consumidores.
Legislação:
ECA, art. 4º: Garante proteção integral à criança e ao adolescente.
CCB/2002, art. 3º: Dispõe sobre a incapacidade civil dos menores.
Jurisprudência:
Proteções a Menor com TDAH
Segurança em Plataforma para Menor com TDAH
Transações Induzidas e TDAH
8. TIKTOK
A plataforma TikTok, amplamente utilizada por menores de idade, é a responsável pelas transações realizadas indevidamente. É imperativo que a empresa implemente mecanismos de segurança para validar compras e prevenir abusos contra consumidores vulneráveis.
Legislação:
CDC, art. 39: Proíbe práticas abusivas contra o consumidor.
CCB/2002, art. 187: Proíbe o abuso de direito.
Jurisprudência:
Segurança em Transações em Aplicativos
Responsabilidade de Aplicativos sobre Consumidores
Compra Indevida por Menor em Aplicativo
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante dos fatos e fundamentos jurídicos apresentados, requer-se a procedência dos pedidos de anulação das compras realizadas, nulidade dos débitos, estorno de valores e indenização por danos morais, garantindo a proteção dos direitos do menor e de sua família.