Modelo de Ação Anulatória de Garantia em Cédula de Crédito Bancário - Defesa de Direitos de Coproprietário em Imóvel Indivisível
Publicado em: 25/01/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
AÇÃO ANULATÓRIA DE GARANTIA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO
Nome: Z. A. de S. (qualificação completa: estado civil, profissão, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência),
Representado por: advogado(a) inscrito(a) na OAB sob o nº __________, com escritório profissional situado à __________, endereço eletrônico __________,
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente:
PREÂMBULO
Em face de BANCO __________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº __________, com sede na __________, endereço eletrônico __________, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O autor é coproprietário de um imóvel indivisível registrado sob a matrícula nº __________, localizado em __________. Ocorre que o loteador, Sr. __________, que detém apenas uma fração ideal do referido imóvel, ofereceu a integralidade do bem como garantia em uma Cédula de Crédito Bancário (CCB) firmada com o réu, sem a ciência e anuência dos demais coproprietários.
Em razão da inadimplência do contrato de empréstimo, o banco credor executou a dívida, consolidando a propriedade do imóvel em seu favor e, posteriormente, alienando-o a terceiros. Tal conduta violou os direitos dos demais coproprietários, uma vez que o loteador somente poderia ter oferecido em garantia a fração ideal que lhe pertence.
O autor, portanto, busca a anulação dos atos de garantia, consolidação e alienação do imóvel, preservando seus direitos como coproprietário.
DO DIREITO
Conforme dispõe o CCB/2002, art. 1.314, cada condômino pode usar a coisa comum, contanto que não exclua a utilização dos demais coproprietários. Ademais, o CCB/2002, art. 1.315 do mesmo diploma legal estabelece que nenhum dos condôminos pode dispor da coisa comum sem o consentimento dos outros.
No caso em tela, o loteador extrapolou os limites de sua fração ideal ao oferecer a totalidade do imóvel como garantia, em flagrante violação aos direitos dos demais coproprietários. Tal ato é nulo de pleno direito, nos termos do CCB/2002, art. 166, IV, que considera nulo o negócio jurídico que não observar a forma prescrita em lei.
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