Modelo de Ação de Dissolução de União Estável com Pedido de Alimentos, Guarda Compartilhada, Regulamentação de Visitas e Fixação de Pensão em Favor de Menor
Publicado em: 14/12/2024 CivelProcesso Civil FamiliaAÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS, GUARDA, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
P. V., brasileiro, solteiro, operador de telemarketing, portador do RG nº XXXXXXX e CPF nº XXXXXXX, residente e domiciliado na Rua [Endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], vem, por intermédio de seu advogado, com escritório profissional situado na Rua [Endereço completo], endereço eletrônico [e-mail do advogado], com fundamento no art. 1.723 do Código Civil e demais dispositivos aplicáveis, propor a presente
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS, GUARDA, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS
em face de I., brasileira, solteira, corretora de imóveis, portadora do RG nº XXXXXXX e CPF nº XXXXXXX, residente e domiciliada na Rua [Endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE
1. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O Requerente declara, sob as penas da lei, que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e de sua família, razão pela qual requer os benefícios da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98.
2. DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
Considerando que a presente demanda envolve interesse de menor, requer-se a prioridade na tramitação do feito, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 4º.
DOS FATOS
O Requerente e a Requerida iniciaram uma união estável em novembro de 2020, conforme os requisitos previstos no CCB/2002, art. 1.723. A união foi formalizada por escritura pública em 19 de julho de 2021, com a escolha do regime de comunhão parcial de bens.
Durante a convivência, que perdurou até agosto de 2023, o casal formou um núcleo familiar consolidado, resultando no nascimento da filha FLORA RIBEIRO DA PAZ E SÁ, em 10 de setembro de 2021. A certidão de nascimento da menor segue anexa (doc. 2).
Em agosto de 2023, o casal decidiu, de forma consensual, pela separação, reconhecendo a impossibilidade de reconciliação. A separação trouxe à tona a necessidade de regulamentação das questões relacionadas à guarda da filha, visitas e pensão alimentícia, visando o melhor interesse da menor.
DO DIREITO
A presente ação encontra fundamento no CCB/2002, art. 1.723, que reconhece a união estável como entidade familiar. A dissolução da união estável deve observar os princípios da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse da"'>...