Modelo de Ação de Divórcio Judicial com Pedido de Partilha de Bens e Fixação de Alimentos
Publicado em: 19/07/2024 FamiliaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE [CIDADE]
[NOME COMPLETO DA AUTORA], nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG nº [NÚMERO] e do CPF nº [NÚMERO], residente e domiciliada na [ENDEREÇO], por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO JUDICIAL COM PEDIDO DE PARTILHA DE BENS E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS
em face de [NOME COMPLETO DO RÉU], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº [NÚMERO] e do CPF nº [NÚMERO], residente e domiciliado na [ENDEREÇO], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I. DOS FATOS
- A autora e o réu são casados há mais de 20 anos, sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento anexa.
- Do casamento, nasceram dois filhos: [NOME DO FILHO], maior, universitário, e [NOME DA FILHA], 17 anos, estudante.
- A autora trabalha como pedagoga, enquanto o réu é funcionário do Banco do Brasil, com trabalho alternando entre Recife e Rio de Janeiro, hospedando-se no apartamento da autora, contribuindo com R$ 500,00 para o aluguel.
- O relacionamento conjugal encontra-se deteriorado, com o réu isolando-se no quarto, fazendo refeições separadamente, sem manter relações matrimoniais com a autora.
- A autora é constantemente maltratada pelo réu, sofrendo ofensas, impropérios e agressões físicas, o que tem gerado grande sofrimento e angústia.
- O réu possui diversos bens imóveis, alegando serem doações de sua genitora ou compras em nome de herdeiros e irmãos, e afirma que a autora não tem direito aos mesmos.
- Apesar dos maus-tratos, a autora optou por não denunciá-lo à Delegacia da Mulher para não prejudicá-lo em seu trabalho.
- O réu não contribui com a pensão dos filhos, gerando ainda mais dificuldades financeiras para a autora.
II. DO DIREITO
A. Do Divórcio e da Partilha de Bens
O divórcio pode ser requerido a qualquer tempo, conforme CF/88, art. 226, § "'>...