Narrativa de Fato e Direito
O Autor, beneficiário da isenção de IPI para aquisição de veículo adaptado, se viu impedido de exercer esse direito em razão de uma decisão administrativa que não considerou a peculiaridade do caso concreto. O veículo anterior, adquirido com isenção, sofreu perda total em um acidente, circunstância que encerrou a existência do bem e, consequentemente, dos benefícios fiscais a ele aplicáveis.
A aplicação do período de carência de 3 anos é voltada para evitar fraudes e sucessão indevida de isenções, mas, no caso em tela, o bem já não existe mais, e o Autor depende de um novo veículo para garantir sua mobilidade. Assim, a negativa da isenção se mostra inconstitucional, uma vez que compromete o direito do Autor à dignidade e à inclusão social, garantidos pela CF/88, art. 1º, III, e CF/88, art. 3º, IV.
Conceitos e Definições
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Isenção de IPI: Benefício fiscal concedido a Pessoas com Deficiência para a aquisição de veículo adaptado, de forma a promover a mobilidade e inclusão social.
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Período de Carência: Período de 3 anos em que não é permitida a concessão de nova isenção para o mesmo beneficiário, salvo situações excepcionais, como a perda total do veículo.
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Princípio da Dignidade da Pessoa Humana: Princípio constitucional que assegura condições mínimas de existência digna para todos os cidadãos, garantindo o direito à inclusão social e à mobilidade.
Considerações Finais
O indeferimento da isenção de IPI ao Autor, com base no período de carência de 3 anos, é uma medida desarrazoada e que desconsidera a situação peculiar enfrentada pelo Autor. A perda total do veículo inviabiliza a continuidade do benefício e, por consequência, o Autor tem direito à aquisição de um novo veículo com as mesmas condições fiscais. A negativa de tal direito é uma afronta à dignidade e à mobilidade do Autor, sendo fundamental que o Judiciário corrija essa situação, garantindo o pleno exercício dos direitos fundamentais da Pessoa com Deficiência.
**DataHora: 07/10/2024 16:30**
TÍTULO:
MODELO DE AÇÃO JUDICIAL PARA IMPUGNAÇÃO DE INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO DE ISENÇÃO DE IPI PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ADAPTADO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)
1. Introdução
A presente ação judicial visa a impugnação da decisão administrativa que indeferiu o pedido de isenção do IPI para a aquisição de um veículo adaptado para Pessoa com Deficiência (PCD), sob a alegação de não ter transcorrido o período de carência de 3 anos entre a última compra e a solicitação. A questão central a ser discutida é que o Autor sofreu perda total do veículo em decorrência de um acidente, o que, em seu entendimento, justifica a aquisição de um novo automóvel adaptado sem a aplicação da carência.
Essa ação é embasada em fundamentos constitucionais e legais, que visam assegurar os direitos de inclusão social e mobilidade às pessoas com deficiência, garantindo-lhes dignidade e igualdade no exercício de seus direitos. O pedido inclui a concessão de isenção de IPI para a aquisição de um novo veículo, independentemente do período de carência.
2. Indeferimento de IPI
O indeferimento administrativo do pedido de isenção de IPI foi baseado na regra do período de carência de 3 anos estabelecida pela Receita Federal, que limita a concessão da isenção para a compra de veículos a cada três anos. Contudo, o Autor sofreu um acidente, o que resultou em perda total do veículo anteriormente adquirido. A legislação tributária prevê situações de exceção, onde a perda total do bem justifica a concessão da isenção antes do término da carência, especialmente quando se trata de uma Pessoa com Deficiência (PCD), que depende de veículo adaptado para sua mobilidade.
Legislação:
Lei 8.989/95, art. 2º — Dispõe sobre a isenção do IPI na aquisição de automóveis por pessoas com deficiência, com exceção nos casos de perda total.
CF/88, art. 5º, XXXV — O acesso ao Judiciário é assegurado para proteger direito lesado ou ameaçado.
CF/88, art. 170 — A ordem econômica deve observar o princípio da dignidade da pessoa humana.
Jurisprudência:
Isenção de IPI PCD
Indeferimento Administrativo IPI
Perda Total Veículo PCD
3. Pessoa com Deficiência
A Pessoa com Deficiência (PCD) tem direito à mobilidade adequada, garantida pela isenção de impostos sobre a aquisição de veículos adaptados. A negativa da isenção neste caso específico viola o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à inclusão social. A legislação busca assegurar que as PCDs possam exercer seu direito de locomoção de maneira autônoma, e a perda total do veículo justifica a concessão de uma nova isenção, independentemente da carência de 3 anos.
Legislação:
CF/88, art. 1º, III — Fundamento da dignidade da pessoa humana.
CF/88, art. 5º, II — Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.
Lei 13.146/15, art. 53 — Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura o direito à acessibilidade e mobilidade.
Jurisprudência:
Pessoa com Deficiencia Direitos
Mobilidade PCD Veículo
Inclusao Social PCD
4. Veículo Adaptado e Isenção de Impostos
O veículo adaptado é um direito previsto em lei para proporcionar maior acessibilidade às Pessoas com Deficiência (PCD). A legislação brasileira prevê a isenção de impostos, como o IPI, para facilitar a aquisição de veículos por pessoas que dependem de adaptações para sua locomoção. A negativa da Receita Federal neste caso desconsidera a exceção legal de perda total do veículo, que autoriza a concessão da isenção sem a necessidade de observância do período de carência de 3 anos.
Legislação:
Lei 8.989/95, art. 1º — Dispõe sobre a isenção de impostos para a compra de veículos por pessoas com deficiência.
CF/88, art. 150, VI — É vedado à União instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços relacionados às PCDs.
Decreto 3.298/99, art. 4º — Regula a adaptação de veículos para PCDs.
Jurisprudência:
Veículo Adaptado Isenção
Excecao Perda Total Carencia
Direitos PCD Impostos Veículo
5. Perda Total e Mobilidade PCD
A perda total de um veículo adaptado afeta diretamente a mobilidade da Pessoa com Deficiência (PCD), que depende do transporte individual para garantir sua inclusão social e participação ativa na sociedade. Neste caso, o acidente que resultou na perda total do veículo justifica a solicitação de isenção de IPI para a compra de um novo automóvel, mesmo antes de decorridos os 3 anos estabelecidos pela Receita Federal. O direito à mobilidade deve ser assegurado, respeitando-se o princípio da dignidade da pessoa humana.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LXVIII — Garante o direito à liberdade e à locomoção.
CF/88, art. 6º — Define a dignidade como direito social.
Lei 13.146/15, art. 54 — Estabelece a prioridade de atendimento às PCDs no transporte e na mobilidade.
Jurisprudência:
Perda Total Mobilidade PCD
Dignidade Pessoa Humana Mobilidade
Inclusao Social Perda Total PCD
6. Direito Tributário e Inclusão Social
O direito tributário não pode ser um obstáculo à inclusão social das pessoas com deficiência. A legislação tributária brasileira prevê isenções específicas para PCDs, como a isenção de IPI na aquisição de veículos adaptados. Ao aplicar de forma restritiva o período de carência de 3 anos, sem considerar a exceção de perda total, a Receita Federal está restringindo o direito à inclusão do Autor, ferindo os princípios constitucionais de igualdade e dignidade.
Legislação:
CF/88, art. 150, II — Veda tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente.
Lei 8.989/95, art. 2º — Prevê isenção de impostos para veículos adquiridos por PCDs.
Lei 13.146/15, art. 34 — Garante prioridade no atendimento das necessidades de PCDs.
Jurisprudência:
Direito Tributario Inclusao Social PCD
Isenção IPI PCD Direito Tributario
Dignidade Tributacao PCD
7. Considerações Finais
Com base nos fundamentos constitucionais e legais expostos, o Autor requer a concessão de isenção de IPI para a aquisição de um novo veículo adaptado devido à perda total do automóvel anterior, sem a aplicação do período de carência de 3 anos. Esta ação visa assegurar os direitos fundamentais da Pessoa com Deficiência, garantindo-lhe mobilidade, dignidade e inclusão social.