Modelo de Ação de Impugnação de Indeferimento de Isenção de IPI para Pessoa com Deficiência (PCD)

Publicado em: 09/10/2024 Constitucional Tributário
Modelo de ação judicial para impugnação de indeferimento administrativo de isenção de IPI para aquisição de veículo adaptado para Pessoa com Deficiência (PCD). O pedido foi negado com base no período de carência de 3 anos, mesmo após o Autor ter sofrido perda total do veículo em acidente. A petição inclui fundamentos constitucionais e legais, princípios aplicáveis e pedido de concessão de isenção para aquisição de novo veículo.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ Vara Federal da Seção Judiciária de ________

Processo nº: (incluir número do processo)
Autor: (nome do autor)
Réu: União Federal

Assunto: Impugnação ao indeferimento de isenção de IPI para veículo de Pessoa com Deficiência (PCD)
Valor da Causa: R$ (valor da causa)

I – Dos Fatos

  1. O Autor, (nome completo do autor), é beneficiário da isenção de IPI para a aquisição de veículo destinado à Pessoa com Deficiência (PCD), conforme prevê a Lei 8.989/1995, art. 1º, inciso IV. Em razão de sua condição de deficiência, adquiriu um automóvel com isenção dos impostos, o qual é essencial para sua locomoção e independência no dia a dia.

  2. Em (data), o veículo foi envolvido em um acidente de trânsito, resultando em perda total. Tal circunstância está devidamente comprovada pelo Boletim de Ocorrência anexado e pela declaração da seguradora, que atesta que o automóvel foi destinado à sucata, sendo, portanto, economicamente inviável o reparo. O automóvel não existe mais, fato que extingue também qualquer relação de uso dos benefícios fiscais nele aplicados.

  3. Todavia, ao requerer nova isenção para aquisição de outro veículo com as mesmas características, o pedido foi indeferido por um fiscal da Receita Federal, sob o argumento da necessidade de cumprimento do "período de carência de 3 anos" para concessão de nova isenção, previsto na Lei 8.989/1995, art. 2º, §1º. Tal alegação se mostra absurda, uma vez que o veículo original foi destruído e destinado à sucata, extinguindo a relação física e material do bem que usufruía do benefício.

II – Do Direito

  1. A isenção de IPI para a aquisição de veículos destinados às Pessoas com Deficiência (PCD) é um direito garantido pela legislação brasileira, conforme previsto na Lei 8.989/1995. O artigo 2º, §1º, dessa mesma lei prevê um período de carência de 3 anos para que o benefício seja novamente solicitado. Contudo, tal dispositivo não é aplicável ao presente caso, uma vez que o bem foi destruído e a propriedade do veículo se encerrou com a destinação à sucata.

  2. A aplicação da carência de 3 anos é destinada a evitar que haja sucessão de isenções para o mesmo veículo ou fraudes fiscais. No presente caso, o automóvel foi destruído em acidente, inviabilizando a sua utilização e a continuidade dos benefícios fiscais. Não há qualquer previsão legal que impeça o Autor de adquirir novo veículo com isenção para restabelecer sua condição de mobilidade, essencial para a garantia de sua dignidade (CF/88, art. 1º, III) e para o pleno exercício de seus direitos de cidadania.

  3. O indeferimento administr"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

O Autor, beneficiário da isenção de IPI para aquisição de veículo adaptado, se viu impedido de exercer esse direito em razão de uma decisão administrativa que não considerou a peculiaridade do caso concreto. O veículo anterior, adquirido com isenção, sofreu perda total em um acidente, circunstância que encerrou a existência do bem e, consequentemente, dos benefícios fiscais a ele aplicáveis.

A aplicação do período de carência de 3 anos é voltada para evitar fraudes e sucessão indevida de isenções, mas, no caso em tela, o bem já não existe mais, e o Autor depende de um novo veículo para garantir sua mobilidade. Assim, a negativa da isenção se mostra inconstitucional, uma vez que compromete o direito do Autor à dignidade e à inclusão social, garantidos pela CF/88, art. 1º, III, e CF/88, art. 3º, IV.

Conceitos e Definições

  • Isenção de IPI: Benefício fiscal concedido a Pessoas com Deficiência para a aquisição de veículo adaptado, de forma a promover a mobilidade e inclusão social.

  • Período de Carência: Período de 3 anos em que não é permitida a concessão de nova isenção para o mesmo beneficiário, salvo situações excepcionais, como a perda total do veículo.

  • Princípio da Dignidade da Pessoa Humana: Princípio constitucional que assegura condições mínimas de existência digna para todos os cidadãos, garantindo o direito à inclusão social e à mobilidade.

Considerações Finais

O indeferimento da isenção de IPI ao Autor, com base no período de carência de 3 anos, é uma medida desarrazoada e que desconsidera a situação peculiar enfrentada pelo Autor. A perda total do veículo inviabiliza a continuidade do benefício e, por consequência, o Autor tem direito à aquisição de um novo veículo com as mesmas condições fiscais. A negativa de tal direito é uma afronta à dignidade e à mobilidade do Autor, sendo fundamental que o Judiciário corrija essa situação, garantindo o pleno exercício dos direitos fundamentais da Pessoa com Deficiência.



**DataHora: 07/10/2024 16:30**

TÍTULO:
MODELO DE AÇÃO JUDICIAL PARA IMPUGNAÇÃO DE INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO DE ISENÇÃO DE IPI PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ADAPTADO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)


1. Introdução

A presente ação judicial visa a impugnação da decisão administrativa que indeferiu o pedido de isenção do IPI para a aquisição de um veículo adaptado para Pessoa com Deficiência (PCD), sob a alegação de não ter transcorrido o período de carência de 3 anos entre a última compra e a solicitação. A questão central a ser discutida é que o Autor sofreu perda total do veículo em decorrência de um acidente, o que, em seu entendimento, justifica a aquisição de um novo automóvel adaptado sem a aplicação da carência.

Essa ação é embasada em fundamentos constitucionais e legais, que visam assegurar os direitos de inclusão social e mobilidade às pessoas com deficiência, garantindo-lhes dignidade e igualdade no exercício de seus direitos. O pedido inclui a concessão de isenção de IPI para a aquisição de um novo veículo, independentemente do período de carência.


2. Indeferimento de IPI

O indeferimento administrativo do pedido de isenção de IPI foi baseado na regra do período de carência de 3 anos estabelecida pela Receita Federal, que limita a concessão da isenção para a compra de veículos a cada três anos. Contudo, o Autor sofreu um acidente, o que resultou em perda total do veículo anteriormente adquirido. A legislação tributária prevê situações de exceção, onde a perda total do bem justifica a concessão da isenção antes do término da carência, especialmente quando se trata de uma Pessoa com Deficiência (PCD), que depende de veículo adaptado para sua mobilidade.

Legislação:
Lei 8.989/95, art. 2º — Dispõe sobre a isenção do IPI na aquisição de automóveis por pessoas com deficiência, com exceção nos casos de perda total.
CF/88, art. 5º, XXXV — O acesso ao Judiciário é assegurado para proteger direito lesado ou ameaçado.
CF/88, art. 170 — A ordem econômica deve observar o princípio da dignidade da pessoa humana.

Jurisprudência:
Isenção de IPI PCD
Indeferimento Administrativo IPI
Perda Total Veículo PCD


3. Pessoa com Deficiência

A Pessoa com Deficiência (PCD) tem direito à mobilidade adequada, garantida pela isenção de impostos sobre a aquisição de veículos adaptados. A negativa da isenção neste caso específico viola o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à inclusão social. A legislação busca assegurar que as PCDs possam exercer seu direito de locomoção de maneira autônoma, e a perda total do veículo justifica a concessão de uma nova isenção, independentemente da carência de 3 anos.

Legislação:
CF/88, art. 1º, III — Fundamento da dignidade da pessoa humana.
CF/88, art. 5º, II — Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.
Lei 13.146/15, art. 53 — Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura o direito à acessibilidade e mobilidade.

Jurisprudência:
Pessoa com Deficiencia Direitos
Mobilidade PCD Veículo
Inclusao Social PCD


4. Veículo Adaptado e Isenção de Impostos

O veículo adaptado é um direito previsto em lei para proporcionar maior acessibilidade às Pessoas com Deficiência (PCD). A legislação brasileira prevê a isenção de impostos, como o IPI, para facilitar a aquisição de veículos por pessoas que dependem de adaptações para sua locomoção. A negativa da Receita Federal neste caso desconsidera a exceção legal de perda total do veículo, que autoriza a concessão da isenção sem a necessidade de observância do período de carência de 3 anos.

Legislação:
Lei 8.989/95, art. 1º — Dispõe sobre a isenção de impostos para a compra de veículos por pessoas com deficiência.
CF/88, art. 150, VI — É vedado à União instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços relacionados às PCDs.
Decreto 3.298/99, art. 4º — Regula a adaptação de veículos para PCDs.

Jurisprudência:
Veículo Adaptado Isenção
Excecao Perda Total Carencia
Direitos PCD Impostos Veículo


5. Perda Total e Mobilidade PCD

A perda total de um veículo adaptado afeta diretamente a mobilidade da Pessoa com Deficiência (PCD), que depende do transporte individual para garantir sua inclusão social e participação ativa na sociedade. Neste caso, o acidente que resultou na perda total do veículo justifica a solicitação de isenção de IPI para a compra de um novo automóvel, mesmo antes de decorridos os 3 anos estabelecidos pela Receita Federal. O direito à mobilidade deve ser assegurado, respeitando-se o princípio da dignidade da pessoa humana.

Legislação:
CF/88, art. 5º, LXVIII — Garante o direito à liberdade e à locomoção.
CF/88, art. 6º — Define a dignidade como direito social.
Lei 13.146/15, art. 54 — Estabelece a prioridade de atendimento às PCDs no transporte e na mobilidade.

Jurisprudência:
Perda Total Mobilidade PCD
Dignidade Pessoa Humana Mobilidade
Inclusao Social Perda Total PCD


6. Direito Tributário e Inclusão Social

O direito tributário não pode ser um obstáculo à inclusão social das pessoas com deficiência. A legislação tributária brasileira prevê isenções específicas para PCDs, como a isenção de IPI na aquisição de veículos adaptados. Ao aplicar de forma restritiva o período de carência de 3 anos, sem considerar a exceção de perda total, a Receita Federal está restringindo o direito à inclusão do Autor, ferindo os princípios constitucionais de igualdade e dignidade.

Legislação:
CF/88, art. 150, II — Veda tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente.
Lei 8.989/95, art. 2º — Prevê isenção de impostos para veículos adquiridos por PCDs.
Lei 13.146/15, art. 34 — Garante prioridade no atendimento das necessidades de PCDs.

Jurisprudência:
Direito Tributario Inclusao Social PCD
Isenção IPI PCD Direito Tributario
Dignidade Tributacao PCD


7. Considerações Finais

Com base nos fundamentos constitucionais e legais expostos, o Autor requer a concessão de isenção de IPI para a aquisição de um novo veículo adaptado devido à perda total do automóvel anterior, sem a aplicação do período de carência de 3 anos. Esta ação visa assegurar os direitos fundamentais da Pessoa com Deficiência, garantindo-lhe mobilidade, dignidade e inclusão social.


 


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