NARRATIVA DE FATO E DIREITO E POSSÍVEIS DEFESAS
Fatos e Direito:
No dia 21 de outubro de 2024, a filha do Autor, menor de idade, foi abordada pelo síndico do condomínio no corredor do edifício e recebeu uma notificação que deveria ter sido direcionada ao seu responsável legal. Tal atitude causou constrangimento à menor e indignação ao Autor, que se sentiu desrespeitado. A ação fundamenta-se no ECA, art. 18, e na CF/88, art. 227, que asseguram o direito à dignidade e respeito à criança e ao adolescente. A conduta do Réu fere o princípio da proteção integral e a dignidade da pessoa humana, ensejando reparação por danos morais.
Defesas Possíveis:
O Réu poderá alegar que não tinha intenção de constranger a menor, apenas querendo agilizar o processo de entrega da notificação. Poderá argumentar que o ato não causou qualquer prejuízo à criança ou ao Autor, tratando-se de um mero equívoco. Contudo, tais argumentos não afastam o dever de respeitar a condição peculiar da criança, nem a necessidade de direcionar a comunicação ao responsável legal, conforme previsto no ECA e na CF/88.
Conceitos e Definições:
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Dano Moral: Prejuízo que atinge direitos de personalidade, como honra, imagem, dignidade e sentimentos, ensejando reparação pela dor, sofrimento ou humilhação causados ao ofendido (CCB/2002, art. 186).
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Proteção Integral: Princípio que assegura que todas as crianças e adolescentes devem ser protegidos contra qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (ECA, art. 4º).
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Dignidade da Pessoa Humana: Princípio fundamental da CF/88, art. 1º, III, que impõe o respeito à integridade física, psíquica e moral dos indivíduos.
Considerações Finais:
A presente ação visa garantir a proteção dos direitos da criança, resguardando sua dignidade e evitando que sejam submetidas a situações inadequadas para a sua idade. A abordagem do síndico foi imprudente e desrespeitosa, devendo o Réu ser responsabilizado pelos danos morais causados, de forma a evitar a repetição de condutas semelhantes no ambiente condominial.
TÍTULO:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONTRA SÍNDICO POR ENTREGA DE NOTIFICAÇÃO A MENOR DE IDADE
1. Introdução
A presente ação de indenização por danos morais tem como objetivo reparar os danos causados ao autor e sua filha menor de idade, em virtude da entrega indevida de uma notificação por parte do síndico do condomínio diretamente à menor, sem a presença dos responsáveis legais. Tal conduta viola os princípios constitucionais e infraconstitucionais de proteção à criança e à adolescente, além de comprometer a dignidade da pessoa humana.
Legislação:
Jurisprudência:
Proteção integral à criança
Dignidade da criança
Entrega de notificação a menor
2. Ação de Indenização
A ação tem como fundamento a responsabilidade civil do síndico, que ao entregar a notificação diretamente a uma menor de idade, sem a presença ou consentimento dos responsáveis, feriu os direitos da criança, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal. Além disso, o ato configura-se como uma conduta ilícita, o que enseja a reparação dos danos morais sofridos pela menor e pelo autor, seu responsável legal.
Legislação:
Jurisprudência:
Responsabilidade civil do síndico
Dano moral causado a menor
Indenização por entrega indevida de notificação
3. Danos Morais
Os danos morais configuram-se quando há lesão aos direitos de personalidade, especialmente quando a dignidade da pessoa é afetada. No presente caso, a conduta do síndico ao entregar a notificação à menor, sem a devida supervisão de seus responsáveis, acarretou um constrangimento e sofrimento psíquico à criança, violando seu direito à dignidade e ao respeito. O autor, na condição de pai, também sofreu abalos, pois teve seus direitos de responsável legal desrespeitados.
Legislação:
Jurisprudência:
Danos morais à criança
Danos morais aos pais de menor
Responsabilidade civil por danos morais
4. Abordagem de Menor
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que toda criança tem direito ao respeito, sendo inviolável sua integridade física, moral e psíquica. O ato de entregar uma notificação de natureza jurídica diretamente à menor, sem qualquer tipo de mediação ou comunicação prévia com os responsáveis legais, viola gravemente tais preceitos. A entrega da notificação deveria ter sido realizada em conformidade com o respeito aos direitos do menor.
Legislação:
- ECA, art. 17 – Direito à dignidade e respeito.
- ECA, art. 18 – Garantia de proteção contra tratamento vexatório ou constrangedor.
- CF/88, art. 227 – Dever do Estado, família e sociedade em garantir proteção integral.
Jurisprudência:
Abordagem de menor de idade
Proteção ao menor no ECA
Dano moral à menor por notificação indevida
5. Direito da Criança e ECA
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que a criança deve ser protegida contra qualquer tipo de abuso ou exposição indevida. O ato do síndico ao entregar uma notificação diretamente à menor vai contra as disposições do ECA, uma vez que não observou a devida proteção e cuidado que se deve a uma criança em situação de vulnerabilidade. É responsabilidade do condomínio e de seus representantes, como o síndico, respeitar os direitos das crianças residentes.
Legislação:
- ECA, art. 17 – Direito à inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral.
- ECA, art. 18-A – Proibição de condutas que exponham a criança ao vexame.
- CF/88, art. 227 – Proteção integral à criança e adolescente.
Jurisprudência:
Direito da criança no ECA
Proteção integral à criança
Responsabilidade do síndico e menor de idade
6. Dignidade da Pessoa Humana
A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme preceitua a Constituição Federal. No caso em análise, a conduta do síndico afetou a dignidade da menor, ao tratá-la de forma inadequada ao lhe entregar uma notificação jurídica, sem qualquer mediação por parte de um responsável. Este ato expôs a criança a uma situação constrangedora e inapropriada para sua idade, o que configura violação direta a esse princípio.
Legislação:
- CF/88, art. 1º, III – Princípio da dignidade da pessoa humana.
- ECA, art. 17 – Garantia de proteção à integridade moral e psíquica da criança.
- CF/88, art. 227 – Proteção integral à criança e ao adolescente.
Jurisprudência:
Dignidade da criança
Proteção da dignidade do menor
Dano moral e dignidade do menor
7. Responsabilidade Civil
A responsabilidade civil por ato ilícito é amplamente tratada no Código Civil brasileiro, estabelecendo o dever de indenizar quando houver violação a um direito, especialmente quando tal ato causa dano a outrem. A conduta do síndico, ao entregar a notificação diretamente à menor, sem qualquer consideração pelo direito à proteção e à dignidade da criança, gera o dever de reparação pelos danos morais.
Legislação:
Jurisprudência:
Responsabilidade civil e dano moral a menor
Ato ilícito e responsabilidade civil
Entrega de notificação e responsabilidade civil
8. Modelo de Petição
O modelo de petição para esta ação de indenização por danos morais deve conter a narrativa dos fatos, demonstrando a conduta ilícita praticada pelo síndico, bem como a violação dos direitos da criança e do adolescente à proteção integral, à dignidade e ao respeito. Deve-se requerer a condenação do réu ao pagamento de indenização pelos danos causados, em valor a ser arbitrado pelo juiz.
Legislação:
Jurisprudência:
Ação de dano moral à menor
Modelo de petição de dano moral
Indenização por ato de síndico contra menor
9. Considerações Finais
Diante do exposto, fica claro que a entrega de uma notificação a uma menor de idade, sem a presença de seus responsáveis legais, configura-se em ato ilícito, violando os direitos da criança à dignidade e proteção integral, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal. O síndico, ao agir de maneira indevida, deve ser responsabilizado civilmente, e o autor tem direito à reparação por danos morais, em razão do sofrimento causado à sua filha e a ele próprio.