Modelo de Ação de Interdição de Pessoa Idosa com Pedido de Curatela e Tutela de Urgência

Publicado em: 17/09/2024 Processo Civil Familia
Modelo de ação de interdição e curatela com pedido de tutela de urgência para nomeação de curador de pais idosos com laudos neurológicos que comprovam incapacidade.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ___

Requerente: [Nome do Requerente], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº ______ e do CPF nº _______, residente e domiciliado à [endereço completo].

Requerido: [Nome do Requerido], nacionalidade, estado civil, profissão (se aplicável), portador do RG nº ______ e do CPF nº _______, residente e domiciliado à [endereço completo].

Valor da Causa: R$ _______

O Requerente, já qualificado, por intermédio de seu advogado que ao final subscreve, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente:

AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C CURATELA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR

em face de [Nome do Requerido], nos termos dos fatos e fundamentos a seguir expostos:

1. DOS FATOS

O Requerido, pai/mãe do Requerente, encontra-se em estado de saúde gravemente comprometido devido a doenças de ordem neurológica, conforme comprovam os laudos médicos anexados à presente. As patologias diagnosticadas incluem [descrever as doenças, por exemplo, Alzheimer, demência senil, etc.], que comprometem sua capacidade de gestão da própria vida e dos seus interesses patrimoniais e pessoais.

O Requerente, que já cuida diretamente de seu genitor(a), vem enfrentando dificuldades para administrar os bens, efetuar pagamentos de contas e tomar decisões médicas, todas de extrema urgência e relevância, uma vez que o Requerido não possui mais discernimento para realizar tais atos por si próprio.

2. DO DIREITO

2.1. Da Curatela e Interdição

Nos termos do CCB/2002, art. 1.767, I, estão sujeitos à curatela aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática de atos da vida civil. No presente caso, os laudos neurológicos anexos demonstram a total incapacidade do Requerido para gerenciar sua vida financeira, tomar decisões sobre seu tratamento médico e cumprir suas obrigações.

A curatela é medida que se impõe para assegurar o bem-estar do interditando e a preservação de seus interesses pessoais e patrimoniais, conforme o CCB/2002, art. 1.774.

2.2. Da Tutela de Urgência Cautelar

Dada a gravidade da situação, faz-se necessário o "'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO

A presente ação de interdição c/c curatela busca a nomeação do Requerente como curador provisório de seu genitor(a), idoso(a) e incapaz de gerir seus próprios interesses em razão de doenças neurológicas. Fundamenta-se na legislação civil e processual, com pedido de tutela de urgência.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A peça busca a proteção jurídica do idoso incapaz, invocando princípios constitucionais e legais que asseguram a dignidade e a proteção integral. O pedido de tutela de urgência visa garantir a rápida nomeação de curador para evitar danos à saúde e ao patrimônio do interditando.

 

TÍTULO:
MODELO DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA NOMEAÇÃO DE CURADOR DE PAIS IDOSOS


1. Introdução

A presente ação de interdição e curatela tem por objetivo garantir a proteção de pais idosos que se encontram em situação de incapacidade mental, comprovada por laudos neurológicos. A interdição visa assegurar que os interesses e a dignidade dos interditandos sejam preservados, nomeando-se um curador para gerir seus bens e direitos. A tutela de urgência é fundamental para que o curador seja nomeado de forma célere, garantindo a administração adequada de suas necessidades imediatas.


2. Ação de Interdição

A ação de interdição é prevista na legislação brasileira para proteger aqueles que não possuem capacidade plena para gerenciar seus próprios atos. No caso de idosos com incapacidade mental, esta medida é essencial para evitar que seus interesses sejam prejudicados. A interdição é requerida por familiares próximos, conforme o que dispõe a legislação, com o intuito de nomear um curador responsável pela administração dos bens e pela tomada de decisões que envolvam a vida do interditado.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.767 - Estabelece as hipóteses de incapacidade para a vida civil e quem pode ser interditado.

CPC/2015, art. 747 - Dispõe sobre os requisitos para a propositura de ação de interdição.


3. Curatela de Idoso

A curatela é o instituto jurídico destinado a nomear um responsável que possa representar o idoso interditado em atos da vida civil, uma vez que sua incapacidade mental impede o exercício dessas funções. A Lei 10.741/2003, que institui o Estatuto do Idoso, garante a proteção especial aos idosos, principalmente no que tange à preservação de sua dignidade e autonomia, mesmo que por meio de um curador.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.772 - Rege a curatela e define o papel do curador na gestão dos interesses do incapaz.

Lei 10.741/2003, art. 3º - Garante a prioridade absoluta na tramitação de processos que envolvam a pessoa idosa.


4. Tutela de Urgência

No presente caso, o pedido de tutela de urgência visa à rápida nomeação de um curador, tendo em vista a urgência dos cuidados e da administração dos bens dos pais idosos, cujas condições de saúde mental os tornam incapazes de gerir seus próprios interesses. Para a concessão da tutela de urgência, faz-se necessária a comprovação da verossimilhança das alegações, mediante laudos médicos, e do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.

Legislação:

CPC/2015, art. 300 - Dispõe sobre a concessão de tutela de urgência, quando presentes os requisitos da verossimilhança e do perigo de dano.

Lei 10.741/2003, art. 71 - Garante a proteção judicial prioritária aos direitos dos idosos, principalmente em questões de saúde e administração de bens.


5. Incapacidade Mental

A incapacidade mental dos pais idosos deve ser demonstrada por meio de laudos neurológicos que comprovem sua impossibilidade de gerir adequadamente seus próprios interesses. Essa condição justifica o pedido de interdição, pois a incapacidade civil resulta na necessidade de intervenção judicial para a proteção dos direitos do idoso, que fica vulnerável a situações que possam prejudicar seu bem-estar e dignidade.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.767 - Define as condições de incapacidade civil, incluindo aquelas decorrentes de enfermidades que causem deterioração mental.

CPC/2015, art. 753 - Estabelece a necessidade de laudos médicos para comprovar a incapacidade do interditando.


6. Laudo Neurológico

O laudo neurológico é peça essencial no processo de interdição, pois é através dele que se comprova a incapacidade do idoso. Laudos detalhados de profissionais médicos especializados são necessários para evidenciar a gravidade da condição mental, justificando a nomeação de um curador para gerir tanto os cuidados pessoais quanto o patrimônio do interditando.

Legislação:

CPC/2015, art. 754 - Exige prova técnica por meio de laudos para comprovar a incapacidade do interditando.

Lei 10.741/2003, art. 71 - Reforça a prioridade em casos que envolvem idosos, especialmente quando se trata de condições de saúde.


7. Nomeação de Curador

A nomeação do curador é medida urgente e necessária no processo de interdição. O curador é o representante legal do idoso, assumindo a responsabilidade por suas decisões financeiras e pessoais. A prioridade é dada aos familiares mais próximos, conforme dispõe o Código Civil, com a função primordial de garantir o bem-estar do interditado, sempre observando os direitos e interesses do idoso.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.775 - Define os critérios para a nomeação do curador, sendo preferidos os familiares próximos do interditando.

CPC/2015, art. 759 - Determina a forma de nomeação do curador e os poderes a ele atribuídos.


8. Direitos do Idoso

O Estatuto do Idoso estabelece uma série de garantias e proteções para os idosos, principalmente em situações de vulnerabilidade. Neste contexto, a curatela é um mecanismo de defesa de seus direitos, principalmente quando o idoso se encontra em situação de incapacidade mental. O objetivo é garantir a preservação da dignidade, o bem-estar e o respeito aos direitos fundamentais do interditado.

Legislação:

Lei 10.741/2003, art. 2º - Estabelece os direitos fundamentais dos idosos, incluindo a garantia de sua dignidade.

CF/88, art. 230 - Assegura a proteção do idoso pela família, pela sociedade e pelo Estado, incluindo medidas de interdição e curatela quando necessárias.


9. Considerações Finais

Diante dos fatos expostos, resta claro que o pedido de tutela de urgência é essencial para a proteção dos pais idosos, que se encontram em condição de incapacidade mental, comprovada por laudos neurológicos. A nomeação de um curador permitirá a adequada administração de seus bens e cuidados, preservando seus direitos fundamentais. A concessão da tutela de urgência deve ser realizada de forma célere, considerando-se o princípio da menor onerosidade e a proporcionalidade da medida.


 


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