Modelo de Ação de Inventário e Partilha de Bem Particular com Concorrência de Cônjuge e Descendentes sob o Regime de Comunhão Parcial
Publicado em: 15/04/2025 Processo Civil Familia SucessãoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE [CIDADE/UF]
A. J. dos S., viúva, brasileira, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº X.XXX.XXX-X SSP/UF, residente e domiciliada na Rua [endereço completo], CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado, com procuração anexa (doc. 01), com escritório profissional situado à Rua [endereço do advogado], CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 610 e seguintes, propor a presente:
AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA
em razão do falecimento de J. M. da S., brasileiro, aposentado, falecido em [data do óbito], conforme certidão de óbito anexa (doc. 02), pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
I – DOS FATOS
O falecido J. M. da S. era casado com a requerente A. J. dos S. sob o regime da comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento anexa (doc. 03). Da união, nasceram dois filhos: M. F. de S. L. e C. E. da S., ambos maiores e capazes, cujas qualificações seguem abaixo.
O falecido deixou como único bem a ser inventariado um imóvel situado à [endereço completo do imóvel], registrado sob a matrícula nº XXXXX do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de [cidade/UF], adquirido antes do casamento, sendo, portanto, bem particular do falecido.
Não há testamento deixado pelo de cujus, tampouco outros bens móveis ou imóveis, direitos ou obrigações conhecidas até o momento.
II – DA QUALIFICAÇÃO DOS HERDEIROS
- A. J. dos S. – viúva, já qualificada acima.
- M. F. de S. L. – filha, brasileira, solteira, enfermeira, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente na Rua [endereço], CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
- C. E. da S. – filho, brasileiro, casado, engenheiro, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente na Rua [endereço], CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
III – DO DIREITO
Nos termos do CCB/2002, art. 1.784, a sucessão legítima se dá com a abertura da sucessão no momento da morte, transmitindo-se automaticamente a herança aos herdeiros legítimos.
O regime de bens adotado no casamento foi o da comunhão parcial. Conforme o CCB/2002, art. 1.659, I, os bens adquiridos antes do casamento não se comunicam, sendo considerados bens particulares. Assim, o imóvel deixado pelo falecido, por ter sido adquirido antes do matrimônio, não integra a meação da viúva, mas sim o monte partível da herança.
Nos termos do CCB/2002, art. 1.829, I, concorrem à herança os descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, desde que o regime de bens não exclua tal concorrência. No caso, como o bem é particular e o regime é o da comunhão parcial, a viúva concorre com os descendentes na herança.
Assim, o imóve"'>...