Narrativa de Fato e Direito
A ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais visa proteger os direitos da consumidora que adquiriu um sofá de três lugares com defeitos e em cor divergente da escolhida. A situação foi agravada pela recusa do fornecedor em realizar a troca ou devolver o valor pago, propondo apenas enviar um técnico para corrigir os defeitos, o que não foi aceito pela consumidora, que é idosa.
O fundamento jurídico principal baseia-se na Constituição Federal de 1988 e no Código de Defesa do Consumidor, que asseguram a proteção ao consumidor e a reparação de danos causados por falhas na prestação de serviços. Além disso, o Código Civil Brasileiro de 2002 também prevê a obrigação de reparar danos.
Conceitos e Definições
- Obrigação de Fazer: Imposição legal ou contratual para que uma parte execute determinada ação ou serviço.
- Danos Morais: Prejuízos de ordem não patrimonial que afetam a dignidade, honra ou integridade psicológica de uma pessoa.
Considerações Finais
A presente ação busca garantir a proteção dos direitos do consumidor, especialmente em situações de vulnerabilidade, como no caso de uma cliente idosa. A reparação dos danos causados pela má prestação de serviços e a troca do produto defeituoso são medidas essenciais para assegurar a justiça e a dignidade da consumidora.
Doutrinas Citadas
- BENJAMIN, Antônio Herman de Vasconcellos e; MARQUES, Claudia Lima; BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de Direito do Consumidor. 3ª edição. São Paulo: RT, 2020.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade Civil. 17ª edição. São Paulo: Saraiva, 2021.
- NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. 16ª edição. São Paulo: RT, 2022.
Comentário Jurídico sobre Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Indenização por Danos Morais
Fundamentação em Princípios Legais e Constitucionais
A ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais é fundamentada na proteção ao consumidor, destacando-se a vulnerabilidade da cliente idosa e a má prestação de serviço pelo fornecedor. A Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor são os principais fundamentos legais para essa ação.
Princípios Constitucionais
CF/88, art. 5º, XXXII: "O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor."
CF/88, art. 170, V: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) V - defesa do consumidor."
Proteção ao Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura diversos direitos ao consumidor, incluindo a proteção contra produtos com defeito e serviços mal prestados. No caso específico, a entrega de um sofá com defeito e em cor divergente da escolhida caracteriza descumprimento da oferta e vício do produto.
CDC, art. 18: "Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor."
CDC, art. 30: "Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado."
Vulnerabilidade da Cliente Idosa
A legislação brasileira reconhece a vulnerabilidade dos idosos, garantindo-lhes proteção especial, inclusive nas relações de consumo. A cliente idosa é considerada hipervulnerável, o que reforça a necessidade de uma proteção mais rigorosa por parte do Judiciário.
Lei 10.741/2003, art. 2º (Estatuto do Idoso): "O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade."
Defesa e Contestação
Defesa da Cliente (Autora)
Argumentação Jurídica:
-
Descumprimento da Oferta: O fornecedor entregou um produto divergente do contratado, em desacordo com o CDC.
CDC, art. 30
-
Vício do Produto: O sofá entregue apresenta defeitos, tornando-o impróprio para o uso e diminuindo seu valor.
CDC, art. 18
-
Vulnerabilidade da Idosa: A cliente é idosa e deve receber proteção especial, conforme o Estatuto do Idoso.
Lei 10.741/2003, art. 2º
-
Danos Morais: A má prestação do serviço e a entrega de produto defeituoso causaram danos morais à cliente, que deve ser indenizada.
CF/88, art. 5º, V e X
Contestação do Fornecedor (Réu)
Argumentação Jurídica:
-
Inexistência de Vício: O fornecedor pode alegar que o produto entregue está em conformidade com o contrato ou que os defeitos apresentados são mínimos e não justificam a troca ou indenização.
CDC, art. 18
-
Uso do Produto: Argumentar que a cliente utilizou o produto por um período prolongado, o que poderia ter causado o defeito alegado.
CDC, art. 26
-
Ausência de Danos Morais: Alegar que não houve dano moral, uma vez que não se configurou uma situação de ofensa à dignidade ou sofrimento emocional significativo da cliente.
CF/88, art. 5º, V e X
Hipóteses de Cabimento e Legitimidade
Hipóteses de Cabimento
A ação é cabível quando há descumprimento de oferta, vício do produto ou serviço mal prestado, resultando em prejuízo ao consumidor.
CDC, art. 18 e CDC, art. 30
Legitimidade Ativa
A legitimidade ativa é da cliente idosa, que é a consumidora final e foi diretamente afetada pelo descumprimento do contrato e pelo vício do produto.
CPC/2015, art. 17
Legitimidade Passiva
A legitimidade passiva é do fornecedor, que entregou o produto com defeito e em desacordo com o contratado.
CPC/2015, art. 18
Alcance e Limites da Atuação de Cada Parte
Cliente (Autora)
Alcance:
-
Defesa do direito à proteção contra práticas abusivas e produtos defeituosos.
-
Pleitear a troca do produto ou a restituição do valor pago.
-
Solicitar indenização por danos morais devido à má prestação de serviço.
Limites:
Fornecedor (Réu)
Alcance:
-
Defesa da legalidade da entrega do produto conforme o contrato.
-
Contestação da existência de vício e danos morais.
-
Solicitação de perícia para verificar o estado do produto.
Limites:
Conceitos, Distinções e Natureza Jurídica dos Institutos Envolvidos
Obrigação de Fazer
Conceito: Obrigação de realizar um ato ou prestar um serviço determinado.
Distinção: Diferente da obrigação de dar (transferir propriedade) ou de não fazer (abstenção de um ato).
Natureza Jurídica: Prestação de serviço ou cumprimento de contrato.
Danos Morais
Conceito: Prejuízos de ordem não patrimonial que afetam a dignidade, a honra ou o bem-estar psicológico do indivíduo.
Distinção: Diferente de danos materiais, que são prejuízos de ordem econômica.
Natureza Jurídica: Indenização compensatória por sofrimento emocional ou ofensa à dignidade.
Vício do Produto
Conceito: Defeito ou inadequação que torna o produto impróprio para o uso ou diminui seu valor.
Distinção: Diferente de fato do produto, que é um defeito que causa dano ao consumidor.
Natureza Jurídica: Responsabilidade objetiva do fornecedor por produtos defeituosos.
Jurisprudência Relacionada
Para acessar jurisprudência relacionada ao tema, utilize as seguintes palavras-chave:
Obrigação de Fazer
Danos Morais
Consumidor Idoso
Produto Defeituoso
Vulnerabilidade
Má Prestação de Serviço