Modelo de Ação de Obrigação de Fazer e Não Fazer com Pedido de Indenização – Golpe e Inércia do Banco

Publicado em: 04/09/2024 CivelProcesso CivilConsumidor
Modelo de petição inicial em que o autor busca a responsabilização do Banco por não ter tomado as providências necessárias após ser notificado sobre um golpe, resultando na devolução indevida de valores. A peça requer a devolução do valor, a aplicação de medida para evitar novas transações, além de indenização por danos materiais e morais.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de __________

Requerente: [Nome do Requerente]
CPF: [Número do CPF]
Endereço: [Endereço completo]

Requerido: Banco MercadoPago S.A.
CNPJ: [Número do CNPJ]
Endereço: [Endereço completo]

Valor da Causa: R$ [Valor total a ser restituído + valor dos danos morais]

[Nome do Requerente], já qualificado, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na [endereço completo], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO

em face de Banco, com fundamento no CF/88, art. 5º, V e X, CDC, art. 6º, e demais disposições aplicáveis, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:

1. Dos Fatos

O requerente foi vítima de estelionatários, que, por meio de fraude, realizaram uma transferência indevida em sua conta no Banco MercadoPago, no valor de R$ [valor], no dia [data]. Ao perceber a transação fraudulenta, o requerente entrou imediatamente em contato com a instituição financeira, comunicando o golpe em menos de 1 hora após o ocorrido e solicitando o bloqueio e o cancelamento da transferência.

Apesar da notificação tempestiva e dos diversos contatos realizados, o Banco MercadoPago permaneceu inerte, não adotando as providências necessárias para bloquear o valor e impedir a transferência indevida. Como resultado, o valor foi devolvido ao fraudador, e o requerente sofreu prejuízo material, além de abalo moral decorrente da ineficácia do serviço prestado pelo banco.

Diante dessa omissão, o requerente busca judicialmente a reparação pelos danos materiais e morais sofridos, bem como a obrigação de o Banco MercadoPago adotar medidas de segurança que impeçam novas transações prejudiciais ao requerente.

2. Do Direito

2.1. Da Responsabilidade do Banco 

O CDC, art. 14, estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, como é o caso do Banco MercadoPago, pelos danos causados aos consumidores em decorrência de falhas na prestação do serviço. No caso em tela, a inércia da instituição financeira em impedir o desvio de recursos notificado pelo requerente configura clara falha na prestação de serviço, ensejando sua responsabilização.

Além disso, o CF/88, art. 5º, XXXII, prevê a proteção do consumidor como direito fundamental, impondo aos fornecedores de serviços o dever de zelar pela segurança das transações e pela prevenção de fraudes. O banco requerido negligenciou esse dever ao não bloquear os valores após a comunicação imediata do golpe.

2.2. Da Obrigação de Fazer e Não Fazer

Com base no CPC/2015, art. 497, o requerente solicita que seja imposta à instituição financeira a obrigação de fazer, consistente em:

a) Adotar medidas imediatas de bloqueio de valores e imp"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito, Conceitos e Definições

O requerente foi vítima de um golpe financeiro e, apesar de notificar o banco MercadoPago em menos de uma hora após a transação fraudulenta, a instituição não tomou as providências necessárias para bloquear a transferência. O presente pedido visa à restituição dos valores indevidamente transferidos, além da condenação por danos morais, visto que o banco falhou em seu dever de proteção.

A responsabilidade objetiva das instituições financeiras, conforme o CDC, art. 14, impõe a obrigação de reparar danos causados por falhas na prestação do serviço, especialmente em casos de fraude. Além disso, o CCB/2002, art. 927 estabelece o dever de indenizar quando o prestador de serviços é negligente ou omisso, como ocorreu no presente caso.

Considerações Finais

A presente ação visa garantir que o banco MercadoPago seja responsabilizado pela sua inércia e falha na prestação de serviços, tanto na restituição dos valores quanto na adoção de medidas de segurança adequadas. A reparação por danos morais é justificada pelo abalo causado ao requerente, que sofreu prejuízos materiais e emocionais decorrentes do descumprimento dos deveres de proteção do consumidor.

 

 

TÍTULO:
MANIFESTAÇÃO PROCESSUAL SOBRE LIBERAÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE VALORES DE PRECATÓRIO APÓS RECOLHIMENTO DO ITCMD

Notas Jurídicas

    • As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
    • Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
    • Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue esse entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ; assim, o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente resultar em uma decisão favorável. Jamais deve ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’.
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    • Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente a lei precisa ser analisada sob o ponto o ponto de vista constitucional. Normas infra legais não são leis. Caso um tribunal ou um magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na Constituição CF/88, art. 93, X, e da lei em face da Constituição para aferir-se a constitucionalidade da lei. Vale lembrar que a Constituição não pode se negar a si própria. Regra que se aplica a esfera administrativa. Decisão ou ato normativo, sem fundamentação devida, orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz se aplica a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos, obriga o servidor público a “representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI.”, mas não é só, reforça o dever do Servidor Público, em “cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV. A própria CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual ”ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma o próprio cidadão esta autorizado a não cumprir estas ordens partindo de quer que seja, Quanto ao servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais comete a mais grave das faltas, que é uma agressão ao cidadão e a nação brasileira, já que nem o Congresso Nacional não tem legitimidade material, para negar os valores democráticos e os valores éticos e sociais do povo, ou melhor dos cidadãos. não deve cumprir ordens manifestamente ilegais. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legada das suas decisões, todas as suas decisões atuais e pretéritas, sejam do judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão é obrigado, muito menos um servidor público, a cumprir esta decisão. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servido público e ao cidadão de cumprir estas ordens ilegais.
    • Se a pesquisa retornar um grande número de documento. Isto quer dizer a pesquisa não é precisa. As vezes ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
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    • Se a pesquisa retornar um grande número de documento. Isto quer dizer a pesquisa não é precisa. As vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA CHAVE’, normalmente usado nos acórdãos

1. Introdução:

A presente manifestação processual tem como objetivo solicitar ao juízo a liberação do alvará judicial para levantamento de valores de precatório, após o devido recolhimento do ITCMD e com a anuência da Fazenda Pública Estadual. O precatório, já reconhecido judicialmente, deve ser liberado ao credor, não havendo impedimentos para o cumprimento da ordem judicial.

Legislação:

Jurisprudência:



Liberação de Alvará Judicial para Precatório
Recolhimento do ITCMD e Fazenda Pública

 

 


 

2. Alcance e Limites da Atuação de Cada Parte:

O credor tem direito ao levantamento dos valores do precatório, uma vez que todos os trâmites legais, como o recolhimento do ITCMD, foram cumpridos. A atuação da Fazenda Pública limita-se à fiscalização do cumprimento das obrigações tributárias, sendo que, após a anuência da mesma, cabe ao juízo a liberação do alvará.

Legislação:

  • CF/88, art. 37 – Princípios da Administração Pública.
  • CTN, art. 34 – Competência para fiscalizar o recolhimento de tributos.

Jurisprudência:



Atuação da Fazenda Pública em Precatórios
Liberação de Alvará e Recolhimento de Tributos

 

 


 

3. Argumentações Jurídicas Possíveis:

O credor poderá argumentar que o cumprimento das exigências tributárias e a anuência da Fazenda Pública foram realizados corretamente, devendo ser liberados os valores imediatamente. A Fazenda Pública, por sua vez, pode sustentar que o processo de fiscalização foi realizado corretamente, não havendo pendências administrativas.

Legislação:

Jurisprudência:



Argumentação na Liberação de Precatórios
Anuência da Fazenda Pública em Precatórios

 

 


 

4. Natureza Jurídica dos Institutos:

O alvará judicial é o meio pelo qual o juiz autoriza a liberação de valores depositados em juízo. O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo devido em transferências patrimoniais, sendo fundamental seu recolhimento para a liberação dos valores. A Fazenda Pública tem a função de fiscalizar o pagamento desse tributo.

Legislação:

Jurisprudência:



Alvará Judicial em Precatórios
ITCMD em Precatórios e Fazenda Pública

 

 


 

5. Prazo Prescricional e Decadencial:

O precatório deve ser pago conforme o cronograma estabelecido pela Constituição. No que tange à prescrição, o prazo para requerer o levantamento do precatório é de cinco anos após o reconhecimento judicial do direito, nos termos do Código Tributário Nacional.

Legislação:

Jurisprudência:



Prazo Prescricional em Precatórios
Prescrição no Levantamento de Precatórios

 

 


 

6. Prazos Processuais:

O prazo para a expedição do alvará judicial pode variar conforme o andamento do processo e a eventual necessidade de verificação pela Fazenda Pública. Após o recolhimento do ITCMD, a Fazenda Pública deve manifestar sua concordância dentro do prazo estipulado pelo juízo, liberando-se os valores ao credor em seguida.

Legislação:

Jurisprudência:



Prazo Processual para Liberação de Precatórios
Expedição de Alvará Judicial para Precatórios

 

 


 

7. Provas e Documentos:

Para o pedido de liberação do alvará judicial, é necessário anexar documentos que comprovem o recolhimento do ITCMD, a anuência da Fazenda Pública, além da certidão de trânsito em julgado da decisão que reconhece o direito ao precatório.

Legislação:

Jurisprudência:



Documentos para Liberação de Alvará de Precatório
Provas de Recolhimento do ITCMD em Precatórios

 

 


 

8. Defesas Possíveis:

A Fazenda Pública pode levantar questões relacionadas ao recolhimento correto do ITCMD ou à ausência de documentação comprobatória para liberação. Contudo, uma vez que o recolhimento foi realizado e a anuência foi dada, dificilmente a Fazenda terá argumentos sólidos para se opor à liberação dos valores.

Legislação:

Jurisprudência:



Defesa da Fazenda Pública na Liberação de Precatórios
Defesa sobre Recolhimento de ITCMD

 

 


 

9. Legitimidade Ativa e Passiva:

A legitimidade ativa pertence ao credor do precatório, que já teve seu direito reconhecido judicialmente. A legitimidade passiva é da Fazenda Pública, que deve manifestar-se sobre o recolhimento dos tributos.

Legislação:

  • CF/88, art. 100 – Legitimidade para receber precatório.
  • CTN, art. 155 – Competência da Fazenda Pública para fiscalizar o recolhimento do ITCMD.

Jurisprudência:



Legitimidade da Fazenda na Liberação de Precatórios
Legitimidade do Credor para Precatórios

 

 


 

10. Valor da Causa:

O valor da causa deve ser igual ao montante do precatório, acrescido da correção monetária e eventuais juros legais. Esse valor é fundamental para determinar o cálculo das custas processuais.

Legislação:

Jurisprudência:



Valor da Causa na Liberação de Precatórios
Cálculo das Custas em Precatórios

 

 


 

11. Recurso Cabível:

Caso o pedido de liberação do alvará seja negado, o recurso cabível será o agravo de instrumento, interposto ao Tribunal de Justiça. O prazo para interposição é de 15 dias, contados da intimação da decisão que indeferir o pedido.

Legislação:

Jurisprudência:



Recurso de Agravo para Liberação de Precatórios
Agravo de Instrumento em Liberação de Precatórios

 

 


 

12. Considerações Finais:

O levantamento de precatório depende do cumprimento de obrigações fiscais e da atuação da Fazenda Pública. Após a manifestação favorável da Fazenda, o alvará deve ser expedido imediatamente, garantindo ao credor o direito ao levantamento dos valores depositados em juízo. A celeridade desse processo é fundamental para evitar prejuízos ao credor.

 


 

 


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