Conceitos e Definições
Pensão Alimentícia: Trata-se de uma obrigação imposta a um dos genitores para contribuir com o sustento do filho menor, abrangendo despesas com alimentação, educação, saúde e outros aspectos necessários ao desenvolvimento da criança.
Regulamentação de Visitas: É o direito de um dos pais, que não possui a guarda, de manter contato regular com o filho, visando a preservar o convívio familiar e o bem-estar da criança.
Considerações Finais
A presente ação tem como objetivo garantir o sustento digno do menor por meio da fixação de pensão alimentícia adequada às condições do Requerido e, ainda, assegurar o direito de convivência do pai com seu filho, de forma que ambos possam manter uma relação afetiva saudável, respeitando a rotina e o bem-estar do menor.
TÍTULO:
PETIÇÃO INICIAL PARA AÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
1. Introdução
A presente ação tem por objetivo garantir o direito de pensão alimentícia e a regulamentação de visitas em favor do filho menor, cujo pai é cabo da Marinha do Brasil. A mãe, requerente, busca assegurar o sustento adequado da criança e a convivência regular entre pai e filho, conforme garantido pela CF/88, art. 227, que estabelece o dever de amparo à criança e ao adolescente, bem como o direito à convivência familiar.
Legislação:
CF/88, art. 227 - Dever da família, da sociedade e do Estado de garantir os direitos da criança e do adolescente.
CCB/2002, art. 1.694 - Direito a alimentos entre parentes.
Jurisprudência:
Pensão Alimentícia de Pai Militar
Regulamentação de Visitas para Filho Menor
2. Pensão Alimentícia
O pedido de pensão alimentícia é fundamentado no CCB/2002, art. 1.694, que assegura o direito de pleitear alimentos entre parentes. Neste caso, o requerido é pai militar, integrante da Marinha do Brasil, com estabilidade econômica, o que justifica a fixação de alimentos em valor adequado às necessidades do menor. Tal valor deve considerar a proporcionalidade entre a capacidade financeira do pai e as necessidades do filho, conforme estabelecido pela jurisprudência.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.694 - Direito de pedir alimentos entre parentes.
CCB/2002, art. 1.695 - Proporcionalidade entre necessidade e capacidade.
Jurisprudência:
Fixação de Pensão Alimentícia
Pensão Proporcional às Necessidades
3. Regulamentação de Visitas
O direito de convivência familiar é assegurado pela CF/88, art. 227 e regulamentado pelo CCB/2002, art. 1.589, que estabelece que o genitor não guardião tem o direito de visitas. O pedido da mãe visa garantir que as visitas do pai sejam regulamentadas de forma justa e equilibrada, assegurando a convivência regular e harmoniosa entre pai e filho, sem prejuízo ao desenvolvimento emocional e psicológico da criança.
Legislação:
CF/88, art. 227 - Direito à convivência familiar.
CCB/2002, art. 1.589 - Direito de visita do genitor que não detém a guarda.
Jurisprudência:
Direito de Visitas para o Pai
Regulamentação de Visitas pelo Pai
4. Pai Militar
Sendo o pai cabo da Marinha do Brasil, a questão da pensão alimentícia deve observar o regime jurídico e econômico da carreira militar. Os vencimentos do requerido incluem gratificações e adicionais próprios da carreira, que devem ser considerados para o cálculo dos alimentos, conforme previsto no CCB/2002, art. 1.694. Além disso, a regulamentação de visitas deverá respeitar as eventuais missões e deslocamentos do pai, considerando a peculiaridade da carreira militar.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.694 - Critérios para a fixação dos alimentos.
CF/88, art. 7º, VII - Proteção à relação de trabalho, inclusive dos militares.
Jurisprudência:
Alimentos para Filho de Pai Militar
Regulamentação de Visitas para Pai Militar
5. Direito de Família
O direito de família busca equilibrar as relações familiares, garantindo o respeito às necessidades dos filhos e a preservação dos laços afetivos. A ação de alimentos e a regulamentação de visitas são institutos fundamentais para assegurar os direitos da criança ao desenvolvimento integral, sem prejuízo da participação de ambos os genitores no processo de criação e educação, conforme o CCB/2002, art. 1.589 e CF/88, art. 227.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.589 - Direito de visita do genitor não guardião.
CF/88, art. 227 - Garantia do desenvolvimento da criança e do adolescente.
Jurisprudência:
Direito de Família e Regulamentação de Visitas
Ação de Alimentos no Direito de Família
6. Alimentos
Os alimentos provisórios são requeridos como medida de urgência, de modo a assegurar que o filho menor tenha o devido sustento desde o início da ação. A fixação de alimentos provisórios é baseada no CPC/2015, art. 294 e CCB/2002, art. 1.694, que permitem a antecipação da tutela de urgência para garantir os direitos básicos da criança enquanto o processo segue seu curso natural.
Legislação:
CPC/2015, art. 294 - Tutela provisória.
CCB/2002, art. 1.694 - Direito de pedir alimentos provisórios.
Jurisprudência:
Alimentos Provisórios para Menor
Fixação de Alimentos Provisórios
7. Convivência Familiar
A convivência regular entre pai e filho é essencial para o desenvolvimento emocional e psicológico da criança. O CCB/2002, art. 1.589, garante o direito de visitas ao genitor que não possui a guarda, e a presente ação busca justamente regulamentar esse direito, com base nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e no direito à convivência familiar.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.589 - Regulamentação das visitas.
CF/88, art. 227 - Direito à convivência familiar e comunitária.
Jurisprudência:
Convivência Familiar no Direito de Família
Direito à Convivência entre Pai e Filho
8. Ação de Alimentos
A ação de alimentos é fundamental para garantir que a criança tenha o devido sustento. A fixação de alimentos provisórios e definitivos deve levar em conta a necessidade da criança e a capacidade financeira do genitor, conforme os critérios estabelecidos pelo CCB/2002, art. 1.694. O pedido visa assegurar que os direitos do menor sejam plenamente observados durante todo o processo.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.694 - Direito a alimentos entre parentes.
CPC/2015, art. 300 - Tutela de urgência para fixação de alimentos.
Jurisprudência:
Ação de Alimentos para Filho Menor
Fixação de Alimentos para Menor
Considerações Finais
Diante do exposto, requer-se a fixação de alimentos provisórios em favor do filho menor, bem como a regulamentação das visitas entre pai e filho, observando-se a peculiaridade da condição militar do requerido. Requer-se, ainda, a citação do requerido para que, em caso de descumprimento, sejam aplicadas as sanções cabíveis, com a devida fixação da verba alimentar em valor compatível com as necessidades do menor e a capacidade econômica do pai.