Narrativa de Fato e Direito
A querela nullitatis, também conhecida como ação anulatória de nulidade absoluta, é cabível quando a sentença foi proferida sem a citação válida de uma das partes, configurando uma ofensa ao contraditório e à ampla defesa, garantidos constitucionalmente (CF/88, art. 5º, LV). No presente caso, o Requerente não foi citado adequadamente, o que torna nulos todos os atos processuais, inclusive a sentença que transitou em julgado.
A citação é requisito essencial para a validade do processo, conforme CPC/2015, art. 239, e sua ausência acarreta nulidade absoluta, que pode ser atacada a qualquer tempo por meio da querela nullitatis, conforme o CPC/2015, art. 525, §15. O objetivo desta ação é restabelecer o direito do Requerente de ser regularmente citado e exercer sua defesa.
Considerações Finais
A querela nullitatis é uma ação específica para anular atos processuais que padecem de nulidade absoluta, como a ausência de citação válida. Neste caso, o Requerente busca a anulação de todos os atos processuais praticados sem sua participação, garantindo o devido processo legal. O valor da causa é simbólico, uma vez que o objetivo principal é a declaração de nulidade, e não a obtenção de um valor econômico direto.
TÍTULO:
PETIÇÃO INICIAL DE QUERELA NULLITATIS – ANULAÇÃO DE SENTENÇA POR CITAÇÃO INVÁLIDA
1. Introdução
A querela nullitatis é uma ação destinada a declarar a nulidade absoluta de uma sentença proferida sem a citação válida de uma das partes, um requisito essencial para o contraditório e a ampla defesa. A falta de citação válida constitui um vício insanável no processo, comprometendo o direito fundamental ao devido processo legal. Esta petição tem como objetivo anular todos os atos processuais subsequentes à sentença e declarar sua inexistência jurídica, conforme o CPC/2015, art. 525, §15.
Legislação:
CPC/2015, art. 525, §15 – Estabelece a querela nullitatis como meio de impugnação de sentença sem citação válida.
CF/88, art. 5º, LV – Assegura o contraditório e a ampla defesa como princípios fundamentais do processo.
Jurisprudência:
Querela nullitatis citação inválida
Anulação sentença falta citação
2. Querela Nullitatis
A querela nullitatis é uma ação autônoma, aplicável em casos de nulidade absoluta do processo, quando não houve citação válida da parte. Diferente dos recursos ordinários, essa ação não está sujeita a prazos decadenciais e tem como fundamento a violação dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Por se tratar de uma falha processual grave, seus efeitos retroagem para anular todos os atos processuais realizados a partir da citação inválida.
Legislação:
CPC/2015, art. 525, §15 – Disciplina a querela nullitatis como meio de impugnação quando há ausência de citação válida.
CF/88, art. 5º, XXXV – Garante o direito de acesso à justiça e à revisão de decisões contrárias à lei.
Jurisprudência:
Querela nullitatis nulidade absoluta
Querela nullitatis citação inválida
3. Ação Anulatória
A ação anulatória por meio da querela nullitatis é o instrumento jurídico adequado para desconstituir uma sentença proferida sem citação válida. Este vício torna o processo nulo desde a origem, uma vez que impede o regular exercício da defesa. O objetivo da ação é, portanto, anular os atos processuais viciados e restituir a parte ao status quo, garantindo o devido processo legal.
Legislação:
CPC/2015, art. 239 – Define que a citação válida é o ato que confere a formação regular do processo.
CCB/2002, art. 169 – Dispõe sobre a nulidade dos atos jurídicos, estabelecendo que os atos praticados sem os requisitos legais são nulos.
Jurisprudência:
Ação anulatória querela nullitatis
Ação anulatória citação inválida
4. Nulidade de Sentença
A nulidade da sentença decorre da ausência de citação válida, vício que atinge a própria base do processo e compromete todos os atos subsequentes. Conforme o CPC/2015, a sentença proferida sem que a parte tenha sido regularmente citada é considerada nula de pleno direito, sem produzir efeitos jurídicos. Assim, o pedido visa a declaração formal de sua nulidade.
Legislação:
CPC/2015, art. 280 – Estabelece que a sentença nula não produz qualquer efeito.
CF/88, art. 5º, LIV – Garante o devido processo legal, sendo a citação um de seus pilares.
Jurisprudência:
Nulidade sentença citação inválida
Nulidade sentença falta citação
5. Falta de Citação
A falta de citação impede que a parte exerça seu direito de defesa, configurando um vício insanável que contamina todo o processo. Sem a citação, a parte não é validamente incluída no processo, o que torna a sentença e os atos subsequentes absolutamente nulos. O direito ao contraditório e à ampla defesa são violados, o que justifica o pedido de anulação dos atos processuais.
Legislação:
CPC/2015, art. 239 – Determina que a ausência de citação válida acarreta a nulidade do processo.
CF/88, art. 5º, LV – Garante o contraditório e a ampla defesa como princípios constitucionais.
Jurisprudência:
Falta de citação nulidade
Falta de citação querela nullitatis
6. Nulidade Absoluta
A nulidade absoluta decorrente da citação inválida não pode ser sanada e gera a inexistência de todos os atos processuais subsequentes. Esta nulidade independe de provocação da parte e pode ser reconhecida a qualquer tempo, conforme estabelecido pelo CPC/2015. A sentença proferida sem citação válida é ineficaz, e o processo deve ser declarado nulo desde o início.
Legislação:
CPC/2015, art. 239, §1º – Dispõe que a nulidade por falta de citação é absoluta.
CCB/2002, art. 169 – Estabelece que os atos nulos são aqueles realizados sem os requisitos legais.
Jurisprudência:
Nulidade absoluta citação inválida
Querela nullitatis nulidade absoluta
7. Citação Inválida
A citação inválida é aquela realizada de forma inadequada, sem seguir os procedimentos legais que asseguram o conhecimento da parte sobre o processo. A ausência de citação válida compromete a validade de todos os atos processuais. No presente caso, a citação não foi realizada de forma eficaz, o que justifica o pedido de nulidade da sentença e de todos os atos subsequentes.
Legislação:
CPC/2015, art. 239 – Estabelece que a citação é essencial para a validade do processo.
CCB/2002, art. 169 – Dispõe que atos praticados sem os requisitos legais são nulos.
Jurisprudência:
Citação inválida nulidade
Sentença nulidade citação inválida
8. Contraditório e Ampla Defesa
O direito ao contraditório e à ampla defesa é garantido constitucionalmente, e sua violação por meio da falta de citação válida resulta na nulidade dos atos processuais. A citação permite que a parte tenha ciência do processo e exerça sua defesa. Quando não ocorre a citação, esses direitos são violados, o que implica a nulidade absoluta da sentença proferida sem a participação da parte.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LV – Assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa em qualquer processo judicial ou administrativo.
CPC/2015, art. 239 – Estabelece que a citação válida é o primeiro ato que garante o contraditório.
Jurisprudência:
Contraditório ampla defesa citação inválida
Nulidade sentença contraditório
9. Considerações Finais
A presente querela nullitatis tem como objetivo anular a sentença proferida sem a citação válida da parte, um requisito essencial para garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa. A ausência de citação válida configura uma nulidade absoluta, não sujeita à preclusão, e deve ser reconhecida pelo Judiciário, resultando na nulidade de todos os atos processuais subsequentes e no restabelecimento do devido processo legal.
Legislação:
CPC/2015, art. 525, §15 – Disciplina a querela nullitatis como ação destinada a anular sentença por falta de citação válida.
CF/88, art. 5º, LIV – Garante o devido processo legal e a necessidade de citação válida para a validade do processo.
Jurisprudência:
Considerações finais querela nullitatis
Nulidade absoluta citação inválida