Modelo de Ação de Regulação de Visitas para Manutenção de Vínculo Familiar
Publicado em: 19/11/2024 Menor MenorEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
[NOME DO REQUERENTE], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado(a) em [endereço completo], e-mail: [e-mail], por seu advogado infra-assinado, com escritório situado em [endereço completo], e-mail: [e-mail do advogado], vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
em face de [NOME DO MENOR], menor de idade, atualmente inserido(a) em família acolhedora, conforme decisão judicial proferida nos autos de [número do processo de acolhimento], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I - DOS FATOS
O(a) requerente é genitor(a) do menor [NOME DO MENOR], que foi desacolhido(a) de sua família natural por determinação deste Juízo e inserido(a) em família acolhedora desde [data]. A decisão visou garantir a proteção e o bem-estar da criança, que, por motivos diversos, se encontrava em situação de vulnerabilidade.
No entanto, a ausência de contato direto entre o menor e seus pais biológicos tem causado grande sofrimento emocional tanto ao menor quanto ao(a) requerente, que deseja manter os laços afetivos com seu filho(a). A convivência familiar é um direito fundamental da criança, assegurado pela CF/88, art. 227, e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei 8.069/1990), art. 19, que prevê a manutenção de vínculos familiares sempre que possível e no melhor interesse da criança.
II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O direito de visitas dos pais é fundamental para garantir a manutenção do vínculo afetivo e o desenvolvimento saudável da criança. A CF/88, art. 227, estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar. Da mesma forma, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069/1990, art. 19, determina que toda criança ou adolescente tem direito à convivência familiar e comunitária.
O CCB/2002, art. 1.589, prevê que o pai ou a mãe, em cuja"'>...