Modelo de Ação Declaratória com Pedido de Tutela Antecipada para Alteração de Titularidade de Conta de Energia Elétrica sem Responsabilização por Débitos Anteriores
Publicado em: 12/04/2025 CivelProcesso CivilConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PIO XII – ESTADO DO MARANHÃO
M. R. DA S., brasileiro, casado, autônomo, portador do RG nº XXXXXX SSP/MA, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Grande, s/n, Bairro Centro do Meio, Pio XII – MA, CEP 00000-000, vem, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com fulcro no CPC/2015, art. 319 e CDC, art. 6º, III e VIII, propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com endereço X, Quadra SOS, nº 100, Loteamento Quitandinha, Bairro Altos do Calhau, São Luís – MA, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
I – DOS FATOS
O Requerente adquiriu, de boa-fé, um imóvel residencial situado no município de Pio XII/MA, mediante contrato particular de compra e venda firmado com a antiga proprietária, Sra. T. S. S., CPF nº 000.000.000-00. O valor da transação foi de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), devidamente quitado via transferência bancária (PIX), conforme comprovante anexo.
Desde a posse do bem, o Requerente vem enfrentando dificuldades para regularizar a titularidade da conta de energia elétrica junto à Concessionária Ré, responsável pelo fornecimento do serviço essencial na região.
Mesmo tendo apresentado toda a documentação exigida — contrato de compra e venda, comprovante de pagamento, documentos pessoais e protocolo de solicitação — a Ré recusou-se a efetuar a alteração da titularidade da unidade consumidora, sob o argumento de que existem débitos anteriores vinculados à unidade, oriundos da antiga proprietária, e condicionou a transferência à quitação desses valores.
O Requerente, que não possui qualquer vínculo com os débitos pretéritos, encontra-se impedido de formalizar sua relação contratual com a Concessionária, o que o coloca em situação de vulnerabilidade, além de lhe causar prejuízos e insegurança jurídica.
II – DO DIREITO
O fornecimento de energia elétrica é serviço público essencial, conforme reconhecido pela CF/88, art. 22, IV, e sua prestação deve observar os princípios da continuidade, eficiência, razoabilidade e boa-fé objetiva.
Nos termos do CDC, art. 6º, III e VIII, é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os serviços e a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova em seu favor, quando verossímil a alegação ou hipossuficiente o consumidor.
O Requerente é consumidor por equiparação (CDC, art. 17), pois, embora não tenha contrato formalizado com a Ré, é destinatário final do serviço essencial. A negativa da Ré em alterar a titularidade da conta de energia elétrica configura prática abusiva, vedada pelo CDC, art. 39, V, ao condicionar o fornecimento de serviço essencial à quitação de débitos de terceiros.
O STJ já pacificou o entendimento de que os débitos anteriores à aquisição do imóvel não podem ser imputados ao novo possuidor, tampouco podem impedir a formalização do contrato de fornecimento com o novo consumidor. A jurisprudência reconhece que a titularidade da conta de energia deve ser vinculada ao atual ocupante do imóvel, e não ao imóvel em si.
Ademais, estão presentes os requisitos para concessão da tutela antecipada, nos termos do CPC/2015, art. 300, pois há probabilidade do direito (comprovada pela documentação acostada) e perigo de dano (risco de interrupção do serviço essencial e prejuízos "'>...